Código Penal: copiar CD ou livro pode deixar de ser crime
A comissão de juristas que discute o novo Código Penal aprovou nesta quinta-feira (24) uma proposta que descriminaliza o ato de copiar integralmente uma obra para uso pessoal, desde que não tenha objetivo de lucro. Com a decisão, quem realizar a cópia deixa de ser enquadrado pelo crime de "violação do direito autoral", previsto na lei atual.
Publicado 25/05/2012 10:11
Dessa forma, a cópia de um CD de música ou de um livro didático para uso próprio deixaria de ser crime. Atualmente, a pena para os condenados pela conduta pode chegar a quatro anos.
"Não há crime quando se tratar de cópia integral de obra intelectual ou fonograma ou videofonograma, em um só exemplar, para uso privado e exclusivo do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto", diz o texto aprovado.
O colegiado tinha prazo até o fim do mês para entregar o anteprojeto do novo Código à presidência do Senado. Mas os trabalhos foram prorrogados até 25 de junho. As sugestões dos juristas poderão compor um único projeto ou serem incorporadas a propostas já em tramitação no Congresso.
O presidente da comissão, Gilson Dipp, disse que, diante da "realidade brasileira", a proposta está dentro do espírito do Código de não criminalizar condutas sem "lesividade social relevante".
O relator da comissão, Luiz Carlos Gonçalves, disse que a proposta aprovada, além de não penalizar quem reproduz algo para uso próprio, criou três gradações para a violação de direitos autorais. Na mais branda, a pena chega a até 2 anos de prisão. Se ocorrer divulgação em massa do produto, varia de um a quatro anos. Na hipótese de uso comercial do produto, sobe para dois a cinco anos.
Fonte: O Estado de S. Paulo