Judiciário proíbe expansão do setor hoteleiro

O juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF condenou o Distrito Federal e a Terracap a se absterem de praticar quaisquer atos que alterem os parâmetros urbanísticos (de uso ou de gabarito) da Quadra 901 do Setor de Grandes Áreas Norte (SGAN).

Na mesma decisão, o juiz determinou que o DF e a Terracap deixem de praticar quaisquer atos que tendam à aprovação e à implantação da denominada Expansão do Setor Hoteleiro Norte, enquanto não for editada lei específica distrital e nem expedida prévia aprovação do IPHAN para atestar que essa intervenção no Conjunto Urbanístico de Brasília está dentro dos critérios técnicos que asseguram a concepção urbanística de capital. Da sentença, cabe recurso.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do DF em desfavor do Distrito Federal e da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap).