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Procuradores deploram decisão do STJ sobre prostituição infantil

A Associação Nacional dos Procuradores da República se uniu as vozes que se levantaram contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que absolveu do crime de estupro autor de prática sexual com meninas de 12 anos em situação de prostituição infantil. A entidade lançou nota pública na qual “deplora” a decisão do STF.

A nota diz que “na visão da ANPR, a decisão é uma afronta ao princípio da proteção absoluta, garantido pela Constituição brasileira a crianças e adolescentes, e sinaliza tolerância com essa nefasta prática, ao invés de desestímulo. Imaginar que uma menina de 12 anos – notavelmente em situação de exclusão social e vulnerabilidade – estaria consciente de sua liberdade sexual ao optar pela prostituição é ultrajante”.

A nota, assinada pelo Procurador Regional da República e presidente da ANPR, Alexandre Camanho de Assis, critica ainda que a Justiça tenha usado como argumento “de que não estaria comprovado o uso de violência e de que as menores já se prostituíam antes de se relacionarem com o acusado”.

Os Procuradores da República destacaram que “num momento em que as instituições públicas e privadas preparam-se para combater a exploração sexual infantil durante grandes eventos – como a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016 -, é lamentável que prevaleça tal entendimento”.

E citam a decisão da procuradora da República Eugenia Augusta Gonzaga, a partir da edição da Lei 12.015/2009, de que “a relação sexual com pessoa menor de 14 anos tornou-se expressamente proibida e considerada como uma das hipóteses de estupro de vulnerável”. Antes desta lei, vigia a chamada presunção de violência e se discutia se essa presunção era apenas relativa, ou seja, se prova em sentido contrário seria admitida ou não. Contudo, hoje não há qualquer discussão sobre prova da violência.

De Brasília
Márcia Xavier