TRE-SP suspende eleições indiretas em Campinas
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo publicou nesta quinta-feira (2) a suspenção das eleições indiretas em Campinas, organizada por ato da Presidência da Câmara.
Publicado 03/02/2012 14:22 | Editado 04/03/2020 17:17
A decisão do desembargador Flávio Yarshell afirma que a "competência para a determinação de novas eleições e respectiva forma de realização" é daquela Corte. O Tribunal analisa um pedido de providências para realização de eleição direta em Campinas feito pelo PCdoB-Campinas.
Segue despacho do juiz:
“Vistos. A competência para a determinação de novas eleições e respectiva forma de realização é, como exposto na inicial, desta C. Corte. Portanto, defiro o requerimento de fls. 7, para que seja comunicado o Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal sobre o reconhecimento dessa competência e, portanto, da inviabilidade de prevalecer, neste momento e sob as penas da Lei, o ato regulador de normas e de data para as eleições, diante da dupla vacância.”
Tal determinação não representa qualquer juízo adiantado sobre o modo de se realizar a eleição – se direta ou indireta – porque isso será apreciado oportunamente. Cumpra-se com urgência. Diante da informação já constante do sítio da Câmara, desnecessária a solicitação de informações ao Juízo Eleitoral de Campinas, conforme requerido às fls. 6, parte final.
Vão os autos com urgência à Ilustrada Procuradoria Regional Eleitoral para que se manifeste em três dias. Após, voltem conclusos para nova deliberação. Intimem-se. São Paulo, 02 FEV 2012 (a) Flávio Yarshell – Juiz Relator – TRE/SP”.
Para o vereador Sérgio Benassi, presidente do PCdoB, a decisão do Tribunal reforça a tese do PCdoB de que o prefeito para o mandato-tampão em Campinas deve ser eleito pelo voto popular.
De Campinas, Gil Caria.