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Associação pede no STF suspenção da desocupação de Pinheirinhos

A Associação Democrática por Moradia e Direitos Sociais de São José dos Campos (SP) impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), ação em que pede a concessão de liminar para que a Polícia Militar do Estado de São Paulo e à Guarda Municipal de São José suspendam imediatamente a desocupação da área denominada “Pinheirinho”. O terreno é reclamado pela empresa Selecta,que faliu, e está sendo ocupada, desde 2004, por cerca de 1.300 famílias sem teto.

No mérito, a associação pede o reconhecimento do interesse da União e a competência da Justiça Federal para analisar o caso.

No domingo (22), a União apelou para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), pretendendo ver reconhecida a competência da Justiça Federal para o caso. O presidente daquela corte negou pedido de liminar, determinando, em caráter provisório, que a competência para decidir o caso é da 6ª Vara Cível de São José dos Campos. E é contra essa decisão que a associação impetrou o Mandato de Segurança no STF.

Ela alega perigo na demora de uma decisão (periculum in mora), observando que não é possível aguardar o fim do recesso do Judiciário para que o STJ julgue recurso contra a decisão do presidente daquela corte superior.

A desocupação da área teve início no último fim de semana. Segundo a associação, o comandante da Polícia Militar (PM-SP) que estava à frente da operação teria ignorado uma ordem da Justiça Federal para que não desocupasse a área, e o comandante da Guarda Municipal não teria recebido a ordem para suspender as atividades das mãos do oficial de Justiça que foi entregar o mandado.

Conflito

Inicialmente, uma liminar do juiz da 18ª Vara de Falência de São Paulo concedeu a reintegração de posse da área à massa falida da Selecta. Essa liminar foi cassada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) por incompetência da Vara de Falência.

A massa falida pediu nova liminar ao juiz da 6ª Vara Cível de São José dos Campos (SP), que a negou. O TJ-SP reformou a decisão e concedeu nova liminar para reintegrar a área a empresa Selecta. Posteriormente, o próprio TJ-SP suspendeu essa liminar, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou todo o processo, por entender que havia irregularidade nele.

Segundo a associação, a decisão do STJ foi comunicada à 6ª Vara Cível de São José dos Campos (SP), "mas a juíza titular analisando o pedido da massa falida resolveu 'ressuscitar' a liminar inicial da Vara de Falência de São Paulo".

Interesse da União

Diante do quadro existente, conforme relata a associação, a União passou a manifestar interesse pela solução do problema e chegou a firmar um termo de compromisso com o governo paulista e com o município de São José, em que se comprometeram a tomar uma série de iniciativas para regularizar a gleba de terras. O Ministério das Cidades enviou ofício ao juízo da 6ª Vara Cível de São José dos Campos informando sobre seu interesse na resolução da questão.

Em virtude do interesse jurídico da União, e diante da iminente desocupação da área por forças policiais, que ainda perdurava, foi ajuizada pedido de liminar na Justiça Federal. O juiz federal de plantão, reconhecendo interesse da União no caso, determinou às forças policiais que se abstivessem de promover a desocupação.

Após a distribuição do processo na Justiça Federal, um juiz federal substituto cassou essa liminar e determinou que a competência para julgar o caso seria da Justiça estadual paulista. Contra essa decisão foi interposto recurso e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF) concedeu efeito suspensivo, reconhecendo o interesse da União e a competência da Justiça Federal para decidir o caso, novamente determinando que as forças policiais se abstivessem da desocupação.

De Brasília
Com informações do STF