Ponto eletrônico nas empresas será obrigatório a partir de abril
Depois de ouvir representantes de todos os setores da atividade econômica, o Ministério do Trabalho decidiu estabelecer prazos progressivos para a entrada em vigor da obrigatoriedade de utilização do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto(REP) – ponto eletrônico. O escalonamento é necessário devido dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia.
Publicado 29/12/2011 14:18
Portaria publicada nesta quarta-feira (28) estabelece que a partir de 2 de abril de 2012, começa a obrigatoriedade para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação.
A partir de 1º de junho, para as empresas que exploram atividade agroeconômica e a partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte.
A legislação brasileira determina que toda empresa com mais de dez funcionários adote uma das três modalidades de ponto: manual (escrito), mecânico (cartão) ou eletrônico. Assim, nenhuma empresa está obrigada a adotar o ponto eletrônico.
As empresas que optarem por registrar a jornada de seus trabalhadores de forma eletrônica deverão seguir integralmente as regras estabelecidas na Portaria que criou o Sistema do Registro Eletrônico do Ponto SREP) em 2009. As empresas poderão, também, adotar sistemas alternativos de controle eletrônico da jornada, desde que autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
A nova regulamentação prevê que os aparelhos devem ser certificados por órgãos técnicos, possuir memória inviolável e emitir recibos de papel ao trabalhador. Essas medidas visam garantir que empregados e trabalhadores tenham acesso a uma base de dados segura, evitando fraudes.
As fraudes levam à subtração de salário e escondem excessos de jornada, que atentam contra a saúde do trabalhador. Além de disso, implicam a concorrência desleal com os empregadores que agem corretamente e dificultam a fiscalização pelo MTE. Implicam, ainda, a redução das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Previdência Social e no Imposto de Renda de Pessoa Física.
De Brasília
Com informações do MTE