CNJ investiga juízes que receberam valores quando eram advogados
Vinte e dois desembargadores receberam licenças-prêmio do Tribunal de Justiça de São Paulo enquanto atuavam como advogados, anteriores ao ingresso no serviço público. O fato é investigado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi anulado pelo próprio tribunal um dia depois de o conselho iniciar uma devassa na folha de pagamento da corte paulista, no dia 5.
Publicado 29/12/2011 10:08
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Em dois casos, o benefício referente ao período em que atuaram por conta própria chegou a um ano e três meses -ou 450 dias. O TJ-SP deverá julgar o caso após o recesso de janeiro.
A atuação do CNJ divide o mundo jurídico desde que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, concedeu liminar impedindo que o conselho abra por iniciativa própria investigação contra juízes.
Por lei, a corte possui 353 desembargadores e um quinto de seus membros deve ter origem na advocacia ou no Ministério Público. Pagamentos feitos a parte dos desembargadores que entraram no tribunal pela cota reservada aos advogados que agora estão sendo analisados pelo CNJ.
A licença-prêmio é concedida a todos os servidores a cada cinco anos de trabalho. São três meses de licença. E o tribunal pode converter a licença em pagamento em dinheiro. O valor corresponde a um salário ao mês. Dos desembargadores é de R$ 24 mil.
As concessões sob análise começaram a ser pagas em julho de 2010, na gestão do desembargador Antonio Carlos Viana Santos, morto em janeiro, e continuaram sob a administração do atual presidente, José Roberto Bedran.
As maiores licenças-prêmio referentes ao período de exercício da advocacia (450 dias) foram concedidas aos desembargadores José Reynaldo Peixoto de Souza e Hugo Crepaldi Neto. Para Souza o marco inicial foi o ano de 1976, quando atuava como advogado. Mas, só ingressou no tribunal 25 anos depois, em 2001. Crepaldi Neto teve sua licença contada de 1983 a 2010, quando foi escolhido para o tribunal.
Segundo o presidente da Associação Paulista de Magistrados, Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, o pagamento tem como base uma interpretação da Loman (Lei Orgânica da Magistratura).
A lei permite que magistrados contem, para fins de aposentadoria, até 15 anos do tempo em que atuaram como advogados. Porém, a Loman não trata da licença-prêmio.
A corte também é investigada pelo CNJ por supostos pagamentos de verbas relativas a auxílio moradia de forma privilegiada. O conselho apura ainda possíveis casos de enriquecimento ilícito.
Com Folha de S. Paulo