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Fazenda prorroga para 31 de janeiro de 2012 recolhimento do IOF

O governo prorrogou mais uma vez o prazo para recolhimento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) incidente sobre operações com derivativos. Portaria do Ministério da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (27) diz que o IOF sobre essas operações relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16 de setembro a 31 de dezembro de 2011 será recolhido no dia 31 de janeiro de 2012. O prazo anterior era 29 de dezembro.

A portaria define ainda que, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, os recolhimentos do imposto serão efetuados até o último dia útil do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.