Empresa que pagar salário mais baixo à mulher poderá ser multada
Contratar mulher com salário menor que o do homem, exercendo as mesmas funções, pode render multa. É o que propõe um projeto de lei que começa a tramitar na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. Segundo o texto (PLC 130/11), o empregador flagrado nesta prática pagará multa equivalente a cinco vezes da diferença verificada durante todo o contrato. O valor beneficiará a trabalhadora que foi o alvo da discriminação.
Publicado 27/12/2011 16:28
A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados, em outubro, e apresentada pelo deputado Marçal Filho (PMDB-MS). O autor justificativa o PL com base na Constituição e em outras normas, inclusive a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Apesar da proliferação de normas, no entanto, conforme o deputado, o país ainda não conseguiu acabar com a grande discriminação sofrida pela mulher no mercado de trabalho. Segundo ele, estudo da Confederação Internacional dos Sindicatos demonstra que as brasileiras são as mais prejudicadas com a diferenciação salarial em todo mundo, ganhando, em média, 34% menos que os homens.
O estudo foi elaborado em 2009, com base em pesquisa envolvendo 300 mil mulheres de 24 países. Depois do Brasil, as maiores diferenças foram registradas na África do Sul (33%), México (29,8%) e na Argentina (26,1%). Nos Estados Unidos, as mulheres recebem 20,8% menos. As menores diferenças de ganhos foram observadas na Suécia (11%), Dinamarca (10,1%), Reino Unido (9%) e Índia (6,3%).
Depois da análise na CAS, a matéria seguirá para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde receberá decisão terminativa.
Com Agência Senado