Jandira Feghali: Imposto sobre fortunas, por que taxar
Nosso país melhorou bastante, mas ainda convivemos com grandes disparidades de renda, patrimônio, escolaridade, acesso a bens e serviços. Também desproporcional é a relação entre a capacidade econômica das pessoas e a tributação a que estão submetidas. Segundo o Ipea, famílias com renda de até dois salários mínimos gastam 49% da renda com tributos; as com renda superior a 30 mínimos, com maior capacidade econômica e patrimônio muito superior, pagam quase metade, 26%.
Por Jandira Feghali*
Publicado 19/12/2011 10:05
Nesse sistema injusto, 16,3 milhões estão obrigados a apresentar e pagar Imposto de Renda. Analisando dados da Secretaria da Receita, percebe-se o tamanho da concentração patrimonial. Na base da pirâmide, mais de 97% dos declarantes possuem apenas 49% do patrimônio declarado. No topo, 0,1%, cerca de 18 mil pessoas, concentram 26% do patrimônio do conjunto das pessoas físicas.
Na tentativa de contribuir para um sistema tributário mais justo, tramita na Câmara o projeto de lei complementar 48/11, do deputado Dr. Aluízio (PV/RJ), que cria a Contribuição Social sobre Grandes Fortunas, do qual sou relatora, na Comissão de Seguridade Social e Família.
O projeto tem vantagens sobre o Imposto sobre Grandes Fortunas previsto na Constituição há mais de 20 anos e não instituído até hoje: como contribuição social, as receitas arrecadadas podem ser direcionadas para a Saúde, faculdade impedida no caso dos impostos, que são desvinculados; e podem ser alcançadas fortunas sob as mais diversas formas patrimoniais, o que também enfrentaria óbices com o imposto.
Nos termos do meu voto, a arrecadação da contribuição significará aporte adicional de R$14 bilhões para a Saúde. Somente serão tributadas pessoas com patrimônio líquido superior a R$4 milhões, depois de deduzidos, integral ou parcialmente, imóveis residenciais e outros bens relacionados ao trabalho (salas, consultórios e respectivos equipamentos).
Pelos dados da Receita, há apenas 56 mil pessoas habilitadas nas faixas patrimoniais acima desse piso. O projeto determina tributação progressiva. Uma pessoa com patrimônio de R$5 milhões pagaria 0,4% sobre o que exceder a R$4 milhões. Desse modo contribuiria com R$4 mil. Com patrimônio de R$20 milhões, a alíquota seria de 0,8% e, depois de abatimentos e descontos, pagaria R$87 mil. Aqueles com patrimônio de R$100 milhões seriam tributados em R$1,04 milhão. Para melhor atender à justiça fiscal, 70% da arrecadação viriam de 900 indivíduos cujas fortunas ultrapassam R$115 milhões. Será, de fato, uma contribuição sobre grandes fortunas.
Vale ressaltar que, nas maiores faixas patrimoniais, acima de R$120 milhões e de R$150 milhões, as alíquotas seriam de 1,8% e 2,1%. Embora produzam efeito, são alíquotas diminutas frente à evolução patrimonial dessas pessoas. A Receita informa que, ao longo de 2009 – um ano de crise -, o patrimônio das pessoas que superam a casa dos R$100 milhões elevou-se de R$418 bilhões para R$542 bilhões, crescendo 30% num único ano. Nesse contexto, uma tributação adicional de 2% representa muito pouco para esse pequeniníssimo segmento social, mas representará um significativo aporte de recursos para a saúde pública que atende os 190 milhões de brasileiros.
*Jandira Feghali é deputada federal (PCdoB-RJ) e relatora do projeto de lei .