Metalúrgicos querem aviso prévio proporcional retroativo
O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes protocolou nesta quinta-feira (17), na Justiça do Trabalho, 400 ações de pedido de pagamento de aviso prévio proporcional retroativo.
Publicado 17/11/2011 20:36
Os processos são de trabalhadores com mais de um ano de empresa, demitidos a partir de 2009 sem justa causa e que não receberam o aviso prévio conforme a lei sancionada no mês passado.
A Lei 12.506, em vigor desde o dia 13 de outubro, estabelece que os empregados demitidos sem justa causa têm direito a um período de aviso prévio que pode chegar a 90 dias. Os primeiros 30 dias qualquer trabalhador demitido sem justa causa tem direito. Além disso, cada ano trabalhado na empresa dá direito a mais três dias de aviso prévio, limitado a 90 dias.
A possibilidade do pagamento do aviso prévio proporcional está prevista na Constituição de 1988. Contudo, a falta de regras específicas sobre o assunto fez com que empresas, tradicionalmente, pagassem só 30 dias de aviso prévio aos seus funcionários demitidos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em junho que o pagamento precisava ser proporcional. A lei de outubro regulamenta como o aviso prévio deve ser calculado.
Apesar de a lei ser recente, o Sindicato dos Metalúrgicos entende que ela também vale para trabalhadores demitidos no passado. Por isso, a entidade está preparando ações judiciais para quem não recebeu o aviso proporcional, pedindo que o valor seja pago na Justiça.
“O direito [do aviso prévio proporcional] existe desde 1988, só não estava regulamentado”, disse o presidente do sindicato, Miguel Torres. “Como a lei permite que você questione o valor pago em uma demissão até dois anos depois de o trabalhador sair da empresa, entendemos que muitos demitidos têm direito ao aviso prévio retroativo.”
Segundo Torres, as ações protocoladas hoje são apenas parte do total que o sindicato pretende protocolar. Ele disse que mais de 2.000 trabalhadores demitidos já procuram a entidade para pedir o pagamento na Justiça. “A medida que formos finalizando a papelada, entramos com mais ações.”
O presidente do sindicato informou que não há uma previsão de quanto tempo os processo vão demorar para serem julgados. Ele disse também que, pelo fato de a lei do aviso prévio ser nova, é possível que cada juiz tenha um interpretação sobre o pagamento retroativo. Por isso, ainda não dá para precisar quanto cada trabalhador tem direito a receber.
Fonte: Uol