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Senado aprova fim do sigilo eterno de documentos

Após meses de polêmica em torno da possibilidade de sigilo eterno para documentos oficiais, o Senado aprovou nesta terça-feira (25) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 41/10, conhecido como Lei de Acesso às Informações Públicas. A proposta foi aprovada com a alteração feita pelos deputados para restringir o número de prorrogações permitidas do sigilo. De acordo com o texto, que segue para sanção presidencial, o sigilo poderá durar, no máximo, 50 anos.

Originalmente, o texto, enviado ao Congresso pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, previa a possibilidade de sucessivas prorrogações do prazo de 25 anos de sigilo dos documentos classificados como ultrassecretos. Na Câmara, os deputados alteraram o projeto para que o prazo só pudesse ser prorrogado uma vez.

No Senado, o senador Fernando Collor (PTB-AL) apresentou substitutivo que recuperava a proposta original do Executivo, ao estabelecer exceções, com possibilidade de prorrogações ilimitadas, em casos de documentos ultrassecretos ou cujo sigilo fosse considerado imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. O substitutivo foi rejeitado nesta terça.

Ao defender sua proposta, Collor negou que o texto tivesse a intenção de permitir o sigilo eterno de documentos, o que foi alvo de crítica de alguns senadores.

“Em nenhum texto do nosso substitutivo vão encontrar o termo sigilo eterno. Encontrarão, sim, o que a gente encontra em toda legislação da União Europeia, dos Estados Unidos, de qualquer país, de salvaguardar os interesses dos Estados nacionais, no caso, do Estado brasileiro”, argumentou Collor, antes da rejeição do seu substitutivo.

Collor foi relator da matéria na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). Com a aprovação do pedido de urgência para a votação da matéria, seu relatório seguiu para o Plenário, após o projeto ter tramitado nas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). Os relatores do projeto nessas comissões, os senadores Demóstenes Torres (DEM-GO), Humberto Costa (PT-PE) e Walter Pinheiro (PT-BA), respectivamente, manifestaram-se contra o substitutivo.

Apesar de elogiar o trabalho que levou ao substitutivo, Demóstenes Torres disse considerar que o país poderia ousar mais e ressaltou que, caso se prove mais tarde a necessidade de prorrogação indefinida, será possível aprovar uma "legislação de emergência" para fazer os reparos necessários. Walter Pinheiro, por sua vez, previu que, em 50 anos, com a velocidade no processamento das informações, o prazo de sigilo já terá sido novamente reduzido por lei.

Humberto Costa, também líder do PT no Senado, disse preferir a definição de um limite ao sigilo para documentos públicos. Como a presidente Dilma Rousseff declarou apoiar o fim das prorrogações ilimitadas, a bancada do governo foi liberada para decidir em que versão do projeto votar.

Prazos

O PLC 41/10 estabelece que os documentos classificados como ultrassecretos terão o prazo atual
de sigilo reduzido de 30 para 25 anos, com a possibilidade de uma única prorrogação. A contagem começa na data em que os documentos são produzidos. Os documentos classificados como secretos terão prazo de 15 anos de sigilo, e os reservados terão prazo de 5 anos. O texto não prevê a classificação confidencial existente na legislação em vigor.

De acordo com o projeto, qualquer pessoa interessada poderá apresentar pedido de acesso a informações detidas pelo Poder Público, bastando que, para isso, se identifique e especifique a informação requerida. O órgão responsável deverá conceder o acesso imediato à informação disponível ou informar a data em que isso poderá ocorrer. Caso o acesso não seja possível, deverão ser indicadas as razões da recusa. Se o motivo for o caráter sigiloso da informação, caberá recurso à autoridade competente, que terá cinco dias para se manifestar.

O serviço de busca e fornecimento da informação será gratuito e as transgressões cometidas por agentes públicos no fornecimento de informações poderão ser punidas de acordo com o que estabelece a Lei 1.079/50, que trata dos crimes de responsabilidade, e a Lei 8.429/92, que trata da improbidade administrativa.

O projeto fixa prazo de 60 dias, a contar da vigência da lei em que for transformado, para que os dirigentes de órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta possam assegurar o cumprimento das novas normas. Estabelece ainda que o Executivo deverá regulamentar a lei em que o projeto for transformado no prazo de 180 dias, a contar da data de sua publicação.

Fonte: Agência Senado