Procon orienta consumidores sobre greves dos bancários e Correios
Com o objetivo de orientar os consumidores a como agir e garantir seus direitos, o Procon Fortaleza divulga uma lista com dicas aos cidadãos sobre as greve da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) e de Bancos. Leia a seguir a íntegra da nota.
Publicado 29/09/2011 11:40 | Editado 04/03/2020 16:30
Buscar Canais alternativos
Quem precisar pagar uma conta deve tentar pagar por outros canais, como caixa eletrônico, internet, telefone e correspondentes bancários (lotéricas, farmácias,
hipermercados etc). A maioria das contas pode ser paga até a data do vencimento em agências lotéricas, correspondentes bancários ou caixas eletrônicos.
Entrar em contato e negociação com o fornecedor
O pagamento de mensalidades pode ser negociado diretamente com escolas ou operadoras de planos de saúde. O consumidor deve pedir uma prorrogação do prazo de vencimento ou outra forma de pagamento viável. As empresas são obrigadas a oferecer outras opções. Caso a quitação do débito não possa ser realizada através desses meios, o
consumidor deve ter contato telefônico com a empresa credora, a fim de buscar outra alternativa. A greve não é justificativa para a não quitação dos débitos se houver outras maneiras de pagar.
Multas por atraso no pagamento
Como a greve não é uma situação gerada pelo consumidor, o atraso no pagamento não deve gerar penalidades. Caso o pagamento não seja possível de outro modo, a dívida não poderá ser cobrada com juros ou multa. O consumidor não pode ser prejudicado por
problemas ocasionados pela greve, se não for ele próprio o causador da mora. Cabe aos fornecedores a responsabilidade pelos prejuízos causados aos consumidores decorrente do risco de sua atividade, e não pode ser repassado ao consumidor.
Coletar provas das tentativas de pagamento
O consumidor deve obter prova da tentativa de pagamento, como uma foto de celular mostrando a agência fechada, para evitar a cobrança de multas ou juros, se esse for o único meio de fazer o pagamento. As próprias notícias publicadas pela imprensa
sobre a greve podem servir como prova.
Obter protocolos de atendimento
O consumidor que entrar em contato com a empresa pedindo uma alternativa para pagamento deve anotar o dia e a hora desse contato, além de pedir o número de
protocolo de atendimento.
Pocure o Procon
Se o consumidor tentou pagar a conta, o fornecedor não abriu um canal alternativo, ou seja, não possibilitou o pagamento de outra forma, não conseguindo pagar e ainda assim foi cobrado de multa ou juros pelo atraso, deve fazer o pagamento, para não ter o nome incluído em cadastros de proteção ao crédito e em seguida deverá registrar queixa no Procon ou nos Juizados Especiais Cíveis para obter devolução em dobro do valor pago indevidamente. Se o consumidor só dispõe da possibilidade de pagamento das suas contas nas agências bancárias, não poderá sofrer prejuízo com as cobranças de juros e outros encargos após o fim da greve. Se houver deve reclamar no Procon pela cobrança indevida.
Financiamento imobiliário – validade de certidões
A greve pode gerar atraso na análise e na aprovação de financiamentos de imóveis, e algumas certidões obtidas em cartório poderão vencer nesse período. Neste caso o banco é que terá de assumir a despesa, caso seja necessário tirar novas certidões
Cuidado com a segurança nas transações em maquinas de saque/pagamento
O consumidor que for usar caixa eletrônico para pagar alguma conta não deve pedir ajuda a estranhos. Não haverá funcionário da agência para prestar ajuda. Os bancos devem manter em funcionamento pelo menos os caixas eletrônicos abastecidos para a realização de saques e pagamentos. O serviço on-line também deve está em funcionamento para oferecer ao consumidor uma outra opção de fazer suas
transações bancárias.
Fonte: Procon Fortaleza