Bancários avaliam Lei que proíbe uso de celulares em agências
A Lei Estadual 14.961/11, publicada no Diário Oficial do Estado na última terça-feira, dia 19/7, já está em vigor e tem causado polêmica principalmente quanto à proibição do uso de celular dentro dos estabelecimentos bancários.
Publicado 25/07/2011 09:44 | Editado 04/03/2020 16:31
De acordo com a Lei, os bancos têm 90 dias para se adaptarem à medida. Caso contrário serão multados em 500 Unidades Fiscais de Referência do Ceará (Ufirce), ou seja, R$ 1.340,00. O valor de cada Ufirce é R$ 2,6865. A medida foi tomada com o intuito de reduzir as saidinhas bancárias.
De acordo com a Lei, a fiscalização do cumprimento pelas instituições bancárias ficará a cargo dos órgãos de defesa do consumidor: Procon e Decon. No País, três Estados já adotaram a mesma medida: São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Uma lei semelhante também foi aprovada anteriormente em Beberibe (CE) e em São Luís (MA).
Para o diretor do Sindicato dos Bancários do Ceará, Gustavo Tabatinga, a Lei tem vários pontos positivos, pois estabelece a instalação das divisórias individuais, os biombos; a obrigatoriedade da instalação de câmeras de vigilância e a contratação de empresas de segurança em todas as unidades bancárias e uma inovação: também se aplica aos correspondentes bancários. “Ou seja, todos os estabelecimentos que prestam serviços financeiros terão que ter a empresa de segurança e a câmera de vigilância, inclusive os correspondentes, que hoje não contam com qualquer tipo de proteção. Vendo por esse ponto de vista, a Lei é muito boa, especialmente para o interior do Estado, onde as saidinhas bancárias também tem se destacado”, analisa.
Já quanto à proibição do uso de celulares, Gustavo avalia que isso pode prejudicar o usuário em vários pontos. “Isso não tem uma aplicação direta na segurança, vez que impede o cidadão de comunicar qualquer coisa de anormal que esteja acontecendo dentro da agência bancária. Inclusive comunicar aos órgãos fiscalizadores dos bancos o não cumprimento de algumas normas, como por exemplo, reclamar ao Banco Central o cumprimento de normas bancárias, como a Lei das Filas, atendimento de qualidade, dentre outros que os bancos são obrigados a fazer”.
O presidente do Sindicato dos Vigilantes do Ceará, Geraldo Cunha, também destacou como positivos a instalação de biombos e de vigilância eletrônica, mas acredita que a proibição do uso de celular é improdutiva pode causar constrangimentos entre vigilantes e clientes e criar situações embaraçosas. “Os bancos terão que ter muito cuidado com relação à aplicação desse ponto para não causar problemas ao vigilante, pois é ele que tem, na maioria das vezes, o primeiro contato com o usuário e o celular é um objeto de uso pessoal dos clientes. Além disso, ele é não é o vilão da saidinha bancária. O ponto chave desse tipo de crime é o observador, quer ele esteja com celular ou não. A figura do ‘olheiro’ é que deve ser combatida, não o celular”, avalia.
Gustavo questiona ainda que o Sindicato poderia ter colaborado com a Lei, se tivesse sido consultado, ou se ela tivesse sido debatida com a sociedade. “O Sindicato tem um projeto de lei sobre segurança bancária muito mais abrangente do que a lei que foi aprovada e poderia ter colaborado bastante na elaboração dela”, disse.
Para ele, pontos importantes das reivindicações do movimento sindical ficaram de fora da Lei. “Ficou de fora a obrigatoriedade das portas giratórias antes do auto-atendimento, que podem evitar mais a saidinha bancária do que o não uso de celulares; e as fachadas blindadas, que também não foram citadas. Não se fala também no aumento do efetivo policial, que para o Interior seria muito importante; nem sobre a criação de uma inteligência pública para se combater o crime. A Lei traz apenas alguns dos pontos que o movimento sindical bancário reclama como um todo, mas tudo isso está presente no nosso modelo de projeto de lei”, afirmou.
Para o deputado Tin Gomes (PHS), autor da Lei, a implementação das medidas vai inibir principalmente a atuação do “olheiro”. “Enquanto fornecedores de serviços, os estabelecimentos devem prestar segurança ao seu usuário consumidor. Isso significa que, uma vez prestando o serviço na própria agência, deverão sim arcar com a segurança de sua prestação, sob pena de responsabilização civil e criminal pelos prejuízos de seus clientes”, pontua.
Histórico – Tin Gomes, em pronunciamento na Assembleia Legislativa no dia 7/4 na sessão plenária, informou que encaminharia à Casa projeto de lei dispondo sobre a instalação de divisórias, câmeras de segurança e proibição do uso de telefones celulares nas agências bancárias do Estado. Ele analisa que se nos outros estados onde a lei já existe, ela não é inconstitucional e funciona, não tem por que não dar certo no Ceará. O projeto estende a aplicação dessas medidas de segurança a outros estabelecimentos onde há a realização de saques e pagamentos, como farmácias, supermercados e casas lotéricas.
Transferência de Responsabilidade – Para o Coletivo Nacional de Segurança Bancária da Contraf-CUT, medidas como essa jogam o problema da insegurança para o cidadão. Para a Confederação, a solução passa pela melhoria das instalações e ampliação dos equipamentos de segurança nos bancos, como porta com detectores de metais antes do acesso ao autoatendimento, câmeras internas e externas de filmagem com monitoramento fora do estabelecimento controlado, vidros blindados nas fachadas e divisórias opacas na bateria de caixas e entre os caixas eletrônicos para garantir a privacidade das transações. “Não resolve simplesmente proibir o uso de celular porque isso não impede a visualização do ‘olheiro’. O que resolve é melhorar a segurança dentro das unidades, com isso sim, se garante a segurança e a vida de cidadãos, trabalhadores, clientes e usuários”, defende o coordenador do Coletivo de Segurança da Contraf-CUT, Ademir Wiederkehr.
“A proibição do uso de celular é inócua e cria para o vigilante um pólo de atrito”, avalia o presidente da Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV), José Boaventura Santos. Para ele, isso não inibe a ação do “olheiro” e apenas transfere a responsabilidade da segurança dos bancos para o cidadão. “Essa atitude fere a liberdade das pessoas e pode causar problemas entre vigilantes e clientes. Nós defendemos medidas que sejam responsabilidade dos bancos, como a instalação dos biombos, reforço do monitoramente eletrônico, blindagem dos vidros, entre outras”, disse.
O presidente do Sindicato dos Bancários do Ceará, Carlos Eduardo Bezerra, ressalta que toda medida que tenha o objetivo de aumentar a segurança de bancários e clientes é válida, mas que é preciso também cobrar das direções dos bancos que invistam mais em segurança, além de exigir providências também do poder público. “É importante o reforço da segurança pública, com mais policiais e viaturas nas ruas e principalmente um reforço considerável no Interior, além de ações integradas de inteligência policial que busquem a prevenção desses crimes e a prisão das quadrilhas especializadas em assaltos, arrombamentos e saidinhas”, avalia.
Veja o que dia a Lei 14.961/11
*As agências bancárias ficam obrigadas a instalar divisórias individuais entre os caixas e o espaço reservado para clientes que aguardam atendimento, proporcionando privacidade e segurança às operações financeiras. As divisórias deverão ter a altura mínima de 1,80m e serem confeccionadas em material opaco, que impeça a visibilidade;
* As agências bancárias e estabelecimentos que realizam transações financeiras serão obrigados a instalarem câmeras de seguranças e contratar empresas especializadas para garantir a segurança dos usuários;
* Fica proibido à utilização de telefone celular dentro das agências bancárias do Estado do Ceará.
Sindicato dos Bancários do Ceará