Preço do 2º assento trava projeto de lei que beneficia obesos
Tramita no Senado desde 2009 um projeto de lei para estender a obesos mórbidos atendimento prioritário em repartições e concessárias de serviços públicos, além da reserva de assentos especiais nos sistemas de transportes, como ônibus, trens, navios e aviões. Porém, o projeto está emperrado esperando uma definição sobre o valor que será cobrado por este segundo assento. Uma emenda defende a gratuidade.
Publicado 24/07/2011 14:54
A proposta, à espera de votação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal, altera a lei aprovada em 2000 que garante aos obesos mórbidos o mesmo direito a pessoas portadoras de deficiência, idosos acima de 60 anos, mulheres grávidas e com crianças de colo. São consideradas pessoas com obesidade mórbida quando o Índice de Massa Corporal (IMC) atinge 40 ou mais.
"É um projeto que poderia ser votado rapidamente, já que não é uma questão de enfrentamento de posturas político-ideológicas. É um problema de saúde", afirma a ex-senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), autora do projeto de lei do Senado nº 578/09. No último dia 2 de junho, o presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), adiou a votação por falta de quórum.
Uma das principais diferenças diante da Lei 10.048 de 2000 é a possibilidade de os obesos mórbidos terem a garantia de dois assentos, lado a lado. As empresas de transporte rodoviário, ferroviário, aéreo e hidroviário, bem como as concessionárias de transporte coletivo, poderiam cobrar pelo assento adicional 25% do valor total da tarifa.
Ou seja, o passageiro com obesidade mórbida pagaria uma passagem inteira e mais 25% do valor de uma outra passagem. De acordo com o texto do projeto, "a inadequação dos assentos dos veículos impõe aos obesos sofrimento e desconforto, configurando uma forma inaceitável de discriminação".
Um obeso, duas passagens
Para a ex-senadora Serys Slhessarenko, atualmente embaixadora do Brasil na Cúpula das Nações Unidas Rio+20, que será realizada em 2012, uma das principais dificuldades de aprovação da lei se concentraria na proposta de emenda da relatora substituta do projeto, senadora Ana Rita (PT-ES), que defende a gratuidade do segundo assento.
"Eu acho que é difícil aprovar (a gratuidade do segundo assento), mas, se ocorrer, será melhor ainda. Na época (que apresentou o projeto), já foi muito difícil chegar a essa redução de 25%, foi o plausível que consegui, mas se conseguir zerar a segunda passagem, será muito melhor", diz.
A ex-senadora conta que apresentou o projeto depois de ter sido cobrada também por passageiros obesos em aeroportos que reclamaram sobre o desconforto nas viagens aéreas. A falta de assentos especiais em aeronaves costuma ser 'resolvida' com a compra de duas passagens e consequentemente se torna um gasto extra para o passageiro obeso.
"É muito difícil sentar nesses aviões, é extremamente apertado. Então, é justo que se proporcione uma vida melhor, mais confortável, porque ninguém tem obesidade mórbida porque quer. Para fazer uma viagem internacional, de 10, 12 horas, fica impossível uma pessoa obesa viajar num banco só, e também pagar duas passagens é muito salgado. É preciso fazer alguma coisa nesse sentido", afirma a ex-senadora, que promete conversar com a relatora substituta do projeto para pedir pressa na aprovação da lei no Senado.
Além da lei
A médica endocrinologista Rosana Radominski, presidente da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica (Abeso), destaca a necessidade de leis em benefício de obesos mórbidos e lembra que o problema de saúde é uma condição "nova" entre a população brasileira, o que justificaria a ausência de uma legislação específica.
"Essa condição da obesidade mórbida é nova. Os obesos estão ficando cada vez mais obesos de um tempo pra cá. Então, é natural que não exista na Constituição alguma coisa em relação a isso porque não se previa essa explosão de pacientes com excesso de peso. Mas é importante que se tenha alguma lei em relação a isso porque eles têm uma dificuldade muito grande para se manter de pé, para viagens, com assentos de avião ou um espaço reservado nos ônibus".
A presidente da Abeso, entretanto, destaca que a garantia de direitos dos obesos não deve se limitar às leis. De acordo com a endocrinologista Rosana Radominski, as ações de autoridades e governos devem focar também na saúde das pessoas, de modo a evitar o avanço dos índices de obesidade mórbida no País.
"As medidas têm que ser rápidas e têm que ser paralelas também a uma atenção maior a esses pacientes. O que não podemos é também é se acomodar em termos de legislação e deixar de tratá-los. Da mesma forma que existe necessidade para esse tipo de legislação, há necessidade de mais equipes (médicas) para fazer as cirurgias bariáticas, de garantir que esse paciente tenha um tratamento médico correto. Acho que as duas coisas têm de andar em paralelo. Isso também tem de ocorrer e é o que está faltando, esse tipo de atenção", defende.
Emperrado na Câmara
Um outro projeto de lei (PL 3703/2008) que beneficia obesos graves ou mórbidos também está emperrado, mas este na Câmara, desde julho de 2008, quando foi apresentado pelo deputado Walter Brito Neto (PRB-PB).
O autor também pede a alteração da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, com o objetivo de "estender às pessoas obesas a prioridade de atendimento nas repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras". A última ação legislativa é do dia 31 de janeiro de 2011: o projeto foi "arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados".
Fonte: Terra