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Psicólogos transgênero podem incluir nome social em documento

Psicólogos transexuais e travestis – ambos casos de transgênero – poderão usar o nome social em documentos como relatórios e pareceres e na carteira de identidade profissional. A resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) – aprovada por unanimidade no último sábado (18) – foi publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União.

O termo "transgênero" refere-se à condição do indivíduo cuja expressão de gênero não corresponde ao papel social atribuído ao gênero que lhe é designado no nascimento. O prefixo trans significa "além de", "através de".

Para consumar a mudança, o psicólogo necessita elaborar uma solicitação por escrito ao conselho regional.

O nome social será adicionado no campo “observações” do registro profissional dos psicólogos e será acompanhado do nome de registro civil e do número de registro profissional, já que a carteira de classe vale como documento de identidade e o conselho profissional não tem o poder de alterar registros civis.

No ano passado, o governo paulista aprovou decretos que permitem aos servidores públicos transexuais e travestis usar o nome social no trabalho, inclusive no crachá de identificação.

da redação, com Agência Brasil