Assis Melo propõe auxílio temporário à mulher vítima de violência
O deputado Assis Melo (PCdoB-RS) apresentou nesta semana projeto de lei que propõe o pagamento de auxílio temporário a mulheres em situação de violência doméstica que precisem se afastar do local de trabalho para preservar sua integridade física e psicológica. O valor do benefício será calculado com base na contribuição previdenciária e está limitado a seis meses.
Publicado 20/05/2011 13:19
A proposta amplia avanços conquistados com a Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência contra as mulheres. Pela legislação atual, mulheres em situação de ameaça à integridade física ou psicológica podem se afastar do trabalho, mediante decisão judicial, sem perder o vínculo empregadício. Só que não têm direito a salário ou qualquer benefício durante o período.
“O afastamento em situações de ameaça à integridade da mulher é um avanço, mas precisamos aperfeiçoar a legislação. Ao perder o direito ao salário e sem acesso a qualquer benefício, essa mulher deixa de viver dignamente”, afirma Assis Melo.
Para corrigir isso, acrescenta o deputado, estamos propondo a inserção de um benefício previdenciário temporário, de até seis meses, para garantir a essas mulheres exercerem esse direito de forma digna. “Assim, vamos contribuir para a erradicação dessa forma de violência.”
Assis também reforça a importância de se estender essa proteção às trabalhadoras que não tenham vínculo empregatício, como as autônomas e as que exercem atividade rural. “Temos que incluir essas mulheres nesse benefício para que possam, de fato, se beneficiar da Lei Maria da Penha”, afirma o deputado.
O projeto altera dispositivos da lei que trata do Regime Geral da Previdência Social. A mudança, caso aprovada, vai beneficiar mulheres que trabalham em empresas, contribuíram regularmente nos últimos 12 meses ou que exercem atividade rural. Para obterem o benefício, é necessária decisão judicial que indique a necessidade de afastamento do trabalho por risco de violência.
De acordo com o projeto, o cálculo do benefício segue as regras utilizadas pelo INSS para casos de auxílio-doença. Ou seja, o valor será correspondente ao salário de contribuição, respeitado o limite mínimo (o salário mínimo) e máximo (R$ 3.689,66). O benefício, segundo a proposta de Assis, não será cumulativo com qualquer outro benefício previdenciário, inclusive seguro-desemprego.