STF julga união estável entre homossexuais
Nesta quarta-feira (4) o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, em que a Procuradoria-Geral da República e o Estado do Rio de Janeiro pedem o reconhecimento da união homoafetiva como união estável. Mais de 120 mil brasileiros poderão ser beneficiados com a decisão, de acordo com o Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Publicado 04/05/2011 18:30
O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) participa como terceiro interveniente na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132 e Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 4277. O instituto foi admitido como amicus curiae, ou amigos da corte, e forneceu, por meio de manifestação, informações relativas ao tema, como por exemplo, decisões de diversos tribunais brasileiros que já reconheceram a união estável homoafetiva.
Segundo o presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, esse é um julgamento histórico e revolucionário porque vai dizer se as relações homoafetivas constituem família, já que alguns tribunais regionais ainda resistem. “Os dados do Censo divulgados pelo IBGE nesta semana trazem uma revelação quase que bombástica, que nos leva a pensar que, quer a gente goste ou não, a gente queira ou não, esta é uma realidade brasileira, ou seja, novas estruturas parentais, novas estruturas conjugais estão em curso e a justiça não pode fechar os olhos e deixar de dar resposta e distribuir direitos a essas novas estruturas parentais e conjugais”, disse.
Preconceito de Estado
Segundo Pereira, não cabe qualquer forma de discriminação em um estado democrático de direito. “Apesar do preconceito do silêncio do legislador, que de forma perversa se omite em enlaçar sob o manto da juridicidade as relações entre pessoas do mesmo sexo, o princípio maior consagrado na carta constitucional é o respeito à dignidade da pessoa humana. É um macroprincípio sob o qual irradiam e estão contidos outros princípios e valores essenciais como a liberdade, autonomia privada, cidadania, igualdade, alteridade e solidariedade”, disse. A Constituição também prevê que todos são iguais perante a Lei. “Mas o princípio da igualdade não se presta apenas a nivelar os cidadãos diante da norma legal, como também garantir que a lei não seja fonte de desigualdade”.
“É indispensável que também os relacionamentos homoafetivos desfrutem da segurança jurídica que só a norma legal assegura. A falta de normatização e a incerteza do resultado das demandas provenientes do poder judiciário impõem-lhes situação de total instabilidade. A partir de amanhã teremos conhecimento se todos são mesmo iguais perante a lei”, garantiu.
Da redação, com Primeira Edição