STF confirma que vaga de suplente pertence à coligação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27) que a vaga de suplente pertence à coligação, e não ao partido. O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio. O posicionamento do Supremo mantém o critério de convocação que vem sendo adotado pela Câmara dos Deputados – ele estabelece que o deputado que se afasta do cargo seja substituído por outro da mesma coligação, mas não necessariamente do mesmo partido.
Publicado 27/04/2011 21:38
No julgamento, o primeiro voto anunciado foi o da ministra relatora Cármen Lúcia. Ela defendeu que a vaga de suplente é da coligação, e não do partido. Segundo ela, “não se deve mudar as regras com o jogo em andamento”.
Na tarde desta quarta-feira, ao justificar o seu voto, a ministra ressaltou que os eleitores votam sabendo do papel da coligação. “Indicar que candidatos possam ser trocados agora seria alterar o que se foi definido pela Justiça Eleitoral e agir em detrimento do eleitor que decidiu seu voto com base na composição eleitoral que foi anunciada antes das eleições”, disse.
A ministra acrescentou que a permanência das regras que valiam durante a eleição “traduzem-se em segurança jurídica” e que “não se pode surpreender o eleitor que nela confiou para tomar suas decisões”, disse.
A opinião da relatora foi reforçada por quase todos os outros ministros. Para eles, o que foi decido pelos eleitores não deve ser mudado pelo STF. “O Judiciário não tem o poder de intervir no voto popular”, disse o ministro Dias Toffoli.
Decisão afeta Câmara e Estados
A Câmara tem hoje 25 suplentes que ocupam vagas de titulares de outros partidos. No total, são 48 suplentes em exercício. A manutenção dos 25 deputados dependia da decisão do STF. Se ele se posicionasse a favor do partido, os 25 deputados poderiam ter que ceder a vaga para suplentes do mesmo partido do deputado titular.
A decisão do Supremo deverá orientar também a convocação de suplentes nas Assembleias Legislativas Estaduais.
O Supremo tem outros 15 processos similares aos mandados de segurança que foram julgados hoje. A resolução desses casos deve seguir a orientação definida hoje pela maioria dos ministros.
Defesa argumenta qeu coligações não perduram
A defesa dos suplentes de partidos que levaram a questão ao Supremo argumentou que as coligações perdem a importância após as eleições, quando os partidos começam a formar outras alianças.
“A coligação só vigora até o resultado das eleições e no âmbito regional. Ela nem sempre acompanha o quadro político que se forma dentro do Congresso, onde se formam blocos de acordo com os interesses do partido”, disse Arthur de Castilho Neto, advogado do primeiro suplente do PPS de Minas Gerais, Humberto Souto.
Para a relatora Carmem Lúcia, entretanto, “não seria acertado dizer que vagas pertencem ao partido coligado a ou b, se o quociente é calculado pelas coligações”. A ministra observou ainda que a Justiça Eleitoral, inclusive, já entrega um diploma aos suplentes com base nas coligações.
O mandado de segurança ajuizado por Souto é um dos casos que foram debatidos pelo plenário. Ele pedia preferência na ocupação da cadeira de Jairo Ataíde (DEM-MG), deixada por Alexandre Silveira, do PPS mineiro.
O outro caso julgado é o do integrante do PSB do Rio de Janeiro, Carlos Mendes. Ele pretendia ocupar a vaga que Alexandre Aguiar Cardoso, do PSB, deixou para assumir a Secretaria de Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro e que está ocupada pelo suplente da coligação, Carlos Alberto (PMN-RJ).
Da redação, com IG e Estadão