STF considera constitucional Piso Nacional do Magistério

 

Vitória Histórica dos Trabalhadores em Educação

Em sessão das mais polêmicas, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, hoje, 06/04/2011, o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, ajuizada em outubro de 2008 pelos governadores de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará para contestar dispositivos da Lei nº 11.738/2008, que instituiu o piso nacional e a jornada de trabalho dos professores de ensino básico das escolas públicas brasileiras.

O Relator, Ministro Joaquim Barbosa, inicialmente votou pela Constitucionalidade parcial da Lei, ou seja, pelo piso enquanto vencimento inicial de Carreira e pela inconstitucionalidade, quanto a pelo menos 1/3 da carga horária para horas atividades (extra classe). Foi seguido pelas Ministras Ellen Gracie e Cármem Lúcia. No decorrer da sessão plenária, o Ministro Relator, mudou seu voto para declarar a Constitucionalidade integral da referida Lei.

Os Ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e o Ministro Aiyres Brito votaram pela Constitucionalidade integral da Lei, ou seja, improcedência total da Adin.

Votaram no sentido de manutenção da medida cautelar os Ministros Gilmar Mendes e Marcos Aurélio, significa que votaram contra a Lei do Piso do Magistério.

No cômputo geral o STF julgou improcedente a Adin, ou seja, por maioria, os ministros declararam a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, na parte que regulamenta o piso nacional – vencimento básico – para os professores da educação básica da rede pública.

A constitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 2º, que determina o cumprimento de no máximo 2/3 da carga horária do magistério em atividades de sala de aula, ainda será analisada pela Corte. Parte dos ministros considerou que há invasão da competência legislativa dos entes federativos (estados e municípios) e, portanto, violação do pacto federativo previsto na Constituição. Com isso, não se chegou ao quorum necessário de seis votos para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma, porém o placar nos é favorável visto que os Ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e o Ministro Aiyres Brito votando pela constitucionalidade integral da norma, votaram pelo cumprimento de no máximo 2/3 da carga horária para interação com os alunos, ou seja, nesse placar estamos ganhando de 05 a 04, pois as Ministras Ellen Gracie,Cármem Lúcia, Ministros Gilmar Mendes e Marcos Aurélio votaram contra.

O Sindicato APEOC lutou e acreditou no resultado positivo do julgamento e até organizou na sede do Sindicato-APEOC telão para acompanhar o julgamento e enviou à Brasília três Diretores para acompanharem de perto o julgamento: Juscelino Linhares, Sérgio Bezerra e Marcos Fábio. Os referidos Diretores participaram tanto da sessão, quanto da Manifestação dos Educadores.

O Sindicato APEOC e CNTE comemoram vitória diante da decisão do STF, entendendo que a luta pela valorização dos trabalhadores em educação continua em novo patamar, cobrando a efetivação da lei em sua integralidade pelos Estados e Municípios, particularmente pelo governo do Ceará, um dos subscritores da ADI.

Fonte: APEOC (com informações do site do STF)