Reforma para ampliar ou restringir a democracia?

* Miranda Muniz
O sentido da reforma também deve visar o fortalecimento dos partidos, enquanto instrumentos de mediação e de expressão de idéias e bandeiras dos diversos segmentos da sociedade.

Basta assistir na TV, acessar a internet, abrir um jornal, que percebemos as mais diversas manifestações exigindo uma reforma política eleitoral. Dá até a impressão, que essa reforma vai ser bastante tranqüila, ou como diz o povo cuiabano: “vai ser mamão com açúcar.” Mais a coisa não será bem assim. Afinal, dependendo da reforma a ser aprovada, nosso país poderá avançar ou retroceder no processo democrático e na participação popular. Ou seja, a reforma política eleitoral não é algo etério, acima do bem e do mal.
 
A questão fundamental que se coloca é onde queremos chegar com essa reforma?

E aí, há dois grandes campos em contraposição: as elites políticas e econômicas desejando uma reforma para restringir a democracia, pois entendem que há muito povo participando do poder. São embaladas pelas teses da diminuição do número de partidos, cláusula de barreira (apresentada com o nome pomposo de cláusula de desempenho), voto distrital, fim das coligações proporcionais, nenhum controle sobre o poder da mídia e da influência do poder econômico nos processos eleitorais, etc; do outro, os setores populares defendendo uma reforma para fortalecer os partidos e ampliar a democracia, com adoção das listas preordenadas e a diminuição da interferência da mídia e do poder econômico sobre o processo eleitoral, uma reforma que implante mecanismos para garantir uma maior presença de mulheres, de jovens e dos setores populares nos executivos e legislativos, entre outros.

Como vivemos em um sistema de democracia representativa, o principal objetivo perseguido pela reforma deve ser o de estabelecer mecanismos que garantam que a real vontade do eleitor (representado) seja expressa nos parlamentos e nos executivos, através de seus representantes.

Nesse sentido, duas grandes questões precisam ser resolvidas: a) como garantir o voto verdadeiramente livre e, b) como garantir que a vontade expressa na votação livre seja fielmente expressa nas instâncias de poder.

A primeira, em relação ao voto verdadeiramente livre, pode ser resolvida pela eliminação de mecanismos que distorce a vontade do eleitor na hora do voto, a exemplo da influência do poder econômico e da mídia. Daí porque a importância do financiamento público de campanha e de regras para a atuação da mídia durante o período de campanha e de précampanha.

A segunda, que os eleitos sejam a expressão da vontade dos eleitores, está diretamente relacionada com a escolha do sistema de votação e ao mecanismo utilizado no cálculo da apuração dos votos. Só para ilustrar, na primeira eleição de George Bush, o seu oponente Al Gore, recebeu cerca de 500 mil votos a mais, entretanto, foi derrotado por 5 votos no colégio eleitoral, devido ao sistema distrital que vigora nos EUA.

A prática tem demonstrado que o sistema de votação proporcional é o que melhor garante que os eleitos sejam expressão da real vontade dos eleitores, inclusive garantindo a presença das minorias, parte integrante de uma verdadeira democracia.

Além do aperfeiçoamento da democracia representativa, também se torna urgente aperfeiçoar as formas de representação direta, tais como a iniciativa popular (para propor leis), o referendo e plebiscito, mecanismo presentes na Constituição de 1988. A utilização desses mecanismos deverão ser facilitados e desburocratizados, transformando-os de prática excepcional em prática constante, em especial quando estiver em jogo grandes questões de interesse nacional ou local.

Outra medida democratizante diz respeito à adoção das quotas para segmentos subrepresentados, tais como mulheres, jovens, negros, entre outros.

Por fim, o sentido da reforma também deve visar o fortalecimento dos partidos, enquanto instrumentos de mediação e de expressão de idéias e bandeiras dos diversos seguimentos da sociedade.

* Miranda Muniz – agrônomo, bacharel em direito, oficial de justiça avaliador federal e presidente estadual do PCdoB-MT