Cinco estradas de São Paulo têm radares 'invisíveis'
Equipamentos estão atrás de passarelas, placas, painéis e estruturas de sustentação
Publicado 21/03/2011 11:31 | Editado 04/03/2020 17:17
Às escondidas. Assim funcionam radares de fiscalização de limite de velocidade em trechos das rodovias Anhanguera, Ayrton Senna, dos Bandeirantes, Dom Pedro 1º e Governador Carvalho Pinto, que ligam a capital paulista ao interior e ao litoral do Estado. Os equipamentos estão atrás de passarelas, placas, painéis e estruturas de sustentação de pórticos.
A localização dos radares contraria resoluções do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que determinam a instalação em pontos onde o motorista possa vê-los. O DER-SP (Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo), porém, defende que eles estão em situação regular.
As cinco estradas em questão são administradas por concessionárias e têm, no total, 193 radares, entre visíveis e "invisíveis". A Rota das Bandeiras, responsável pela Dom Pedro 1º, e a Autoban, que cuida da Anhanguera e da Bandeirantes, informaram que não definem os locais, só instalam os radares. A Ecopista, da Ayrton Senna e da Carvalho Pinto, alegou que os radares cumprem as regras da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
A Artesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo), cujo papel é fiscalizar as estradas concedidas a empresas privadas, diz que sua tarefa se resume a verificar se os radares foram ou não comprados e se a manutenção é efetuada.
Quem escolhe onde será colocado cada radar é o DER. Questionado, o departamento argumentou, em nota, que os equipamentos mencionados atendem às resoluções 146 e 214 do Contran. E acrescentou: "Operam protegidos por defensas metálicas, passarelas e barreiras de concreto pois, muitas vezes, esses equipamentos e os funcionários são alvo de vandalismo." O saldo de multas aplicadas em 2009 nas vias não foi informado.
A resolução 146 (alterada pela 214), disponível no site do Dentran, contradiz o DER. Eis o 2.º parágrafo do artigo 3.º: "Para determinar a necessidade da instalação de instrumentos ou equipamentos medidores de velocidade deve ser realizado estudo técnico que contemple, no mínimo, as variáveis no modelo constante no item A do Anexo I desta Resolução, que venham a comprovar a necessidade de fiscalização, garantindo a ampla visibilidade".
Fonte: R7