Câmara aprova medida que estimula esporte de alto rendimento
A primeira matéria aprovada pela Câmara dos Deputados no retorno dos trabalhos, na noite desta terça-feira (8), foi a Medida Provisória (MP) que define ações para o esporte de alto rendimento. Nesta quarta-feira (9), os deputados estão votando a MP que permite ao governo criar escritórios da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) no exterior.
Publicado 09/02/2011 18:35
O relator, deputado José Rocha (PR-BA), incluiu na mesma MP o projeto de lei que dificulta a transferência de jovens atletas para o exterior sem a devida valorização do clube formador.
Também foi aprovado o programa Cidade Esportiva que prevê recursos aos municípios que investem em determinadas modalidades. A ideia é reconhecer iniciativas públicas locais e regionais de apoio ao desenvolvimento ao esporte Olímpico e Paraolímpico. Cada município poderá adotar um ou mais esportes para investir, transformando-se em um polo de desenvolvimento.
A Medida Provisória altera regras do programa Bolsa-Atleta, criado pelo governo federal para incrementar de forma direta a capacidade e condições dos atletas de alto rendimento quanto ao treinamento e participações em competições.
Novas categorias
Foram criadas duas novas categorias de bolsa: a Atleta de Base e a Atleta Pódio. A categoria Atleta Pódio vai contemplar esportistas de modalidades individuais previstas no programa Olímpico e Paraolímpico com reais chances de medalhas, como por exemplo o nadador Cesar Cielo, o judoca Flavio Canto e o ginasta Diego Hipólito. O atleta deverá estar entre os 20 primeiros colocados no ranking internacional da sua modalidade.
A outra categoria será a Atleta de Base destinada aos atletas de 10 a 19 anos, que participam de categorias iniciantes, não obrigatoriamente em jogos estudantis, conforme as características de cada modalidade em relação à idade inicial de competição.
O novo texto da medida aumenta o repasse de recursos para os clubes formadores de jogadores de futebol. Até 5% do valor pago nas transferências nacionais de jogadores, definitivas ou temporárias, deverão ser distribuídos aos clubes formadores. Os clubes que ajudaram na formação dos atletas dos 14 aos 17 anos de idade terão 1% para cada ano. E aqueles que formaram os jogadores entre os 18 e os 19 anos terão 0,5% por ano.
De Brasília
Com Agência Câmara