Estatuto da Igualdade Racial é instituído no Rio Grande do Sul
Foi instituído nesta quinta-feira no Rio Grande do Sul o Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à intolerância Religiosa contra quaisquer religiões, que tem como principal meta a superação do preconceito, da discriminação e das desigualdades raciais no território gaúcho. A Lei n° 13.694, de origem do Legislativo, foi sancionada pelo governador Tarso Genro na quarta-feira e publicada na edição desta quinta do Diário Oficial do Estado (DOE).
Publicado 21/01/2011 15:59 | Editado 04/03/2020 17:10
A nova Lei, de autoria do deputado Raul Carrion (PCdoB), tem como finalidade a adoção de medidas reparatórias e compensatórias para os afro-brasileiros, em razão das sequelas oriundas do período da escravidão, e das práticas institucionais e sociais que contribuíram para aumentar as desigualdades étnico-raciais presentes na sociedade. Caberá ao Poder Público adotar as medidas necessárias para o combate à intolerância religiosa, inclusive coibindo a utilização dos meios de comunicação social para a difusão de proposições que exponham pessoa ou grupo ao ódio ou ao desprezo, por motivos fundados na religiosidade.
Direito à vida e à saúde
A Lei prevê aos negros acesso universal e igualitário ao Sistema Único de Saúde (SUS) e o tratamento de doenças determinadas e seus agravos. Os membros das comunidades remanescentes de quilombos serão beneficiários de incentivos específicos para a garantia do direito à saúde, incluindo melhoria nas condições ambientais e na atenção integral à saúde.
O Estatuto estabelece que o Poder Público deverá promover políticas afirmativas que assegurem igualdade de oportunidades aos negros no acesso aos cargos públicos. Ao Estado caberá, também, promover políticas e programas de ações afirmativas que assegurem igualdade de acesso ao ensino público para os negros, em todos os níveis de educação, proporcionalmente a sua parcela na composição da população do Estado.
De acordo com o Estatuto, será considerada discriminação racial toda a distinção, exclusão ou restrição baseada em raça, cor, descendência e origem que tenha por objetivo cercear o reconhecimento, ou o exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. Por desigualdade racial entende-se toda situação injustificada de diferenciação de acesso e posse de bens, serviços e oportunidades nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou ética.
Fonte: Jornal NH