Candidato com registro negado não transferirá voto para o partido
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quarta-feira (15) que os votos dos candidatos que concorreram nas eleições com registro liberado e que foi negado posteriormente, não ficarão com os partidos ou coligações. A decisão pode alterar a formação das bancadas ao longo da legislatura.
Publicado 16/12/2010 10:16
Os ministros entenderam, por um placar de 4 a 3, que esta é uma forma de evitar que as legendas ou coligações invistam em candidatos que não têm ficha limpa.
“Os partidos acabam se beneficiando por puxadores de votos e isso pode acabar acontecendo nas próximas eleições, porque não tem punibilidade ao partido”, afirmou o ministro Aldir Passarinho Junior.
“Precisamos dar responsabilidade para o partido só indicar pessoas elegíveis”, disse o ministro Arnaldo Versiani.
Os ministros do TSE analisaram a situação dos políticos Ocivaldo e Jorge Elson, que concorreram a deputado estadual no Amapá. Eles tiveram o registro negado pelo TSE em 6 de outubro, três dias depois das eleições. Entretanto, os votos foram computados porque os políticos foram liberados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP).
Informações Agência Brasil