Inácio Arruda apoia Leis protegem vítimas do Câncer

Uma portaria do Ministério da Saúde de 1988 estabeleceu o dia 27 de novembro como Dia Nacional de Combate ao Câncer. Para lembrar a data, destinada a ampliar o conhecimento da população sobre o tratamento e a prevenção da doença, o Especial Cidadania traz informações sobre os direitos garantidos aos pacientes que lutam contra esse mal.

A preocupação não apenas com o tratamento, mas também em deixar os pacientes de câncer bem informados sobre seus direitos, faz parte da rotina de importantes instituições especializadas, como o Instituto Nacional de Câncer (Inca), no Rio de Janeiro, e o Centro de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon) do Hospital Universitário de Brasília (HUB).

Desde 2002, o Inca divulga em sua página na internet informações sobre os direitos do paciente com câncer, como o auxílio-doença, tratamento fora de domicílio, saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros benefícios. A instituição também mantém profissionais de serviço social que ajudam a identificar, entre outros benefícios, recursos para favorecer o tratamento do paciente, como remédios e exames.

A divulgação cada vez maior dos direitos das pessoas com câncer é uma realidade também no HUB. Para aperfeiçoar o tratamento oncológico que já era oferecido pela instituição, há três meses foi inaugurado o Cacon, onde os pacientes têm seu primeiro contato com o oncologista (médico especializado no tratamento de câncer) e são recebidos por uma equipe de profissionais de enfermagem, nutrição, fisioterapia, psicologia, odontologia e serviço social. As assistentes sociais informam os pacientes sobre seus direitos e identificam a rede de apoio social com a qual eles poderão contar durante o tratamento. De acordo com a assessoria de imprensa do HUB, outros 145 centros desse tipo estão em funcionamento em todo o país, 69 deles com serviço próprio de radioterapia.

Para o Senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), permitir que os pacientes com câncer conheçam seus direitos ajuda-os a exigi-los e defendê-los quando descumpridos. “Acredito que seja nosso papel, como legisladores, bem como de toda a sociedade, garantirmos os meios para vencer as barreiras que ainda existem no nosso país, principalmente em relação às vítimas de câncer de baixa renda, levando mais dignidade e cidadania a todos”, observou o Senador.

Alguns dos direitos do paciente

Saque do FGTS

Na fase da doença em que os sintomas são percebidos, o trabalhador cadastrado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que tenha câncer ou que tenha dependente portador da doença poderá fazer o saque. O valor recebido será o saldo de todas as contas do trabalhador, inclusive a do atual contrato de trabalho. O saque poderá ser repetido enquanto houver saldo, desde que apresentados os documentos necessários (originais e cópias):

– atestado médico de no máximo 30 dias atrás, com assinatura sobre carimbo e número do CRM do médico responsável pelo tratamento. O atestado deve mencionar o diagnóstico e o estágio clínico da doença e da pessoa;

– cópia do laudo do exame que serviu de base para a elaboração do atestado médico;

– documento que comprove a relação de dependência, no caso de o dependente do titular da conta do FGTS ter a doença;

– carteira de trabalho, na hipótese de saque de trabalhador; ou

– cópia autenticada da ata de assembleia em que foi nomeado diretor não empregado; cópia do contrato social registrado em cartório ou na junta comercial;

– Cartão do Cidadão ou cartão do PIS/Pasep.

Auxílio-doença

Benefício mensal a que tem direito o segurado da Previdência quando fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença, por mais de 15 dias consecutivos. O portador de câncer terá direito ao auxílio-doença independentemente do pagamento de 12 contribuições à Previdência, desde que esteja na qualidade de segurado (ser beneficiário mesmo sem fazer a contribuição ao INSS por um certo período). A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.

Para conseguir o benefício, a pessoa deve comparecer à agência da Previdência Social mais próxima de sua residência ou ligar para 135 solicitando o agendamento da perícia médica.

Documentos necessários:

– carteira de trabalho ou documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS;

– declaração ou exame médico (com validade de 30 dias) que descreva o estado clínico do segurado.

Aposentadoria por invalidez

Concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independentemente de estar recebendo ou não o auxílio-doença). O portador de câncer terá direito ao benefício, mesmo sem o pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.

Terá direito a um acréscimo de 25% na aposentaria por invalidez o segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa.

Tratamento fora de domicílio (TFD)

Permite o acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais em outro município, ou ainda, em casos especiais, em outro estado. O TFD pode envolver a garantia de transporte para tratamento e hospedagem, quando indicado, e será concedido exclusivamente a pacientes atendidos na rede pública e referenciada do Sistema Único de Saúde (SUS). Nos casos em que houver indicação médica, será autorizado o pagamento de despesas para acompanhante.

Outros direitos

Isenção de Imposto de Renda na aposentadoria

Isenção de IPVA e IPTU e de ICMS e IPI na compra de veículos adaptados.

Quitação do financiamento da casa própria.

Saque do PIS/Pasep.

Servidora pública venceu a doença, mas sequelas são incapacitantes

A servidora pública Kátia Oliveira Costallat, de 49 anos, teve câncer de reto detectado em julho de 2008. Durante o tratamento, que durou um ano e envolveu sessões de quimioterapia e radioterapia, além de duas cirurgias, ela relata que exerceu direitos para pacientes com câncer, como o passe livre no transporte coletivo, previsto na legislação local. Kátia, que mora em Brasília, agora está sendo orientada pela assistente social do Cacon Rafaela Marques a dar entrada na aposentadoria por invalidez.

A paciente "cujos exames apontaram neste mês que o tratamento foi bem-sucedido e extinguiu o tumor" afirma que as seis sessões de quimioterapia que a deixavam sete dias internada a cada vez e outros procedimentos também tiveram como consequência uma série de problemas que a impedem de trabalhar. Dores nas articulações e ossos, má circulação e dificuldades para utilizar ambientes públicos devido à colostomia (cirurgia em que uma porção do intestino é exteriorizada através do abdômen para que as fezes sejam expelidas de forma involuntária e armazenadas em uma bolsa coletora) são algumas das situações enfrentadas por Kátia.

"Não há como ter algumas adaptações no meu ambiente de trabalho que seriam essenciais para a minha volta. O risco de uma infecção no uso do banheiro público é grande, assim como o incômodo que eu sinto", explica.

Projetos de lei ampliam direitos

PLS 57/08, do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE)¨ Para a detecção precoce do câncer de mama, estabelece como direitos da mulheres o acesso a exames, tratamento e acompanhamento das alterações encontradas, garantidos por ações e serviços públicos de saúde. A proposta está em análise pela Comissão de Assuntos Sociais.

PLC 158/08, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA)¨ Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a fim de permitir falta ao serviço para realização de exame preventivo de câncer. A proposta já foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais e aguarda votação no Plenário.

PLS 292/05, do senador Augusto Botelho (PT-RR)¨ Inclui no rol das pessoas com prioridade processual na Justiça as portadoras de câncer e de Aids. A proposta está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Fonte: Assessoria do Senador Inácio Arruda