TCU isenta Ministério do Esporte de processo do Pan-americano
O Tribunal de Contas da União (TCU) isentou o Ministério do esporte em mais um processo sobre a realização dos jogos Pan-americano no Rio de Janeiro em 2007. Nesta quarta-feira (1o), o tribunal analisou o processo relativo à contratação de serviço de montagens de estruturas temporárias e identidade visual em diversos locais dos jogos. E decidiu acolher as justificativas apresentadas pelo Ministério do Esporte, isentando os gestores de irregularidades.
Publicado 02/12/2010 10:43
O ministro relator, Walton Alencar Rodrigues, disse que a ação administrativa a ser proposta é amplamente favorável aos gestores arrolados como responsáveis, cujas justificativas acolho, para não propor aplicação de multa”.
Segundo o Ministério, “desta forma, mais um processo das contas do Pan-americano é finalizado, com a isenção dos gestores do Ministério de irregularidades. O Ministério está convicto da correta gestão e aplicação dos recursos utilizados na realização dos Jogos Pan-americanos.”
O Ministério explicou ao TCU que o fornecimento dos serviços foi feito de duas formas: por meio de convênio do Ministério com o governo do estado do Rio e por meio de contrato do Ministério com empresa vencedora de licitação pública. O processo no Tribunal juntou os dois procedimentos em uma única análise.
No caso do convênio, o relator registrou que “o que foi inadequadamente denominado (pelos auditores) de sobrepreço é a diferença entre o orçamento original e a proposta reformulada para atender novas demandas, alinhadas à finalidade do convênio. A alteração, entretanto, não onerou o Tesouro Nacional. O incremento de serviços adicionais foi suportado por aumento de igual valor da contrapartida do convenente. A parcela de recursos federais transferida é o valor inicialmente projetado.”
Já no caso da empresa contratada para o fornecimento dos serviços, o relator rejeitou “em parte” suas “razões de justificativa”, por entender que houve cobrança em duplicidade de custos administrativos, cobrança de serviços contratuais e extracontratuais superiores à medição e ausência de documentação comprobatória da execução de alguns itens. Por esta razão, o Tribunal entendeu que a contratada teria débito com a União no valor de R$11,7 milhões.
Como esse valor jamais foi pago pelo Ministério do Esporte – porque está retido no Tesouro desde 2007 aguardando a decisão final do TCU –, não há prejuízo ao Erário nem necessidade de devolução do valor por parte da contratada.
Fonte: Ministério do Esporte