PCdoB Pará têm vitória na justiça eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu no último dia 23 de novembro à unanimidade de votos, pelo conhecimento e provimento do recurso interposto em favor do candidato nas últimas eleições do Pará a deputado estadual, o defensor público Roberto Martins.
Publicado 01/12/2010 18:12 | Editado 04/03/2020 16:53
O registro de candidatura de Roberto Martins, atual Secretário Estadual de Relações Institucionais, foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), cujo pedido, protocolado em 10 de julho deste ano, fundamentou-se, tão somente, em decisão (Acórdão) do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM/PA), que resumidamente diz: “Contas prestadas pelo senhor José Roberto da Costa Martins não observam as normas relativas à celebração de contratos administrativos, contrariando os artigos 2°, 3º e 113 da Lei Federal n° 8.666/93, o que leva a considerá-las irregulares”.
Roberto Martins explica que: “Ocorre que, os efeitos do referido Acórdão foram suspensos por decisão do próprio TCM, tão logo tivemos conhecimento do mesmo, e obtivemos acesso aos respectivos autos administrativos (Contas/2002-SEHAB/PMB), interpondo o necessário recurso”.
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA), mesmo após a Contestação aos termos da Ação, onde ficou evidente a suspensão da decisão do TCM, decidiu, por duas vezes, pelo indeferimento do Registro de Candidatura.
Roberto Martins esclarece que as Contas atribuídas a sua pessoa, na condição de ex-Secretário de Habitação de Belém, e não analisadas pelo MPE, são na maioria de responsabilidade de outros Gestores. Embora, nenhum dos respectivos processos de prestação de contas, seja ensejador da aplicação da “Lei da Ficha Limpa”, uma vez que não foram “rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade”, como dispõe a lei.
Passado mais de 5 meses do pedido de registro de candidatura, junto ao TRE/PA, e 51 dias das Eleições/2010 (1º turno), o TSE deferiu o pedido formulado pelo cidadão/eleitor Roberto Martins. Restando saber, agora a quem cabe a responsabilidade pelo prejuízo eleitoral e, principalmente, a sua reputação?