Daniel Fonsêca – Liberdade: abre as asas sobre nós

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A liberdade de expressão é um dos valores das sociedades democráticas, e um Conselho Estadual de Comunicação só ajudará a aprofundar esse conceito, com a construção de um espaço público, legitimado pelo Estado, com a participação de diferentes segmentos, permitindo a convergência de debates e decisões.

A radiodifusão é uma concessão pública, e hoje a maior parte da população não pode se comunicar com um público amplo (lembrem-se da perseguição às rádios comunitárias) em nome da “liberdade” das 12 conglomerados familiares, que querem interditar qualquer debate sobre o setor. Mais do que um negócio, a comunicação é um direito de todos, e não propriedade de poucos.

A criação de conselhos estaduais vem no sentido de ampliar esse direito e é resultado da participação de centenas de pessoas que estiveram nas conferências estaduais e na I Conferência Nacional de Comunicação, realizada em 2009. As etapas, inclusive, tiveram a presença de setores do empresariado, apesar do boicote sistemático de entidades como a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Brasileira de Empresas de Rádio e Televisão (Abert).

A Constituição Federal prevê, no Artigo 224, a criação do Conselho Nacional de Comunicação, que foi regulamentado em 1991 e instalado em 2002, mas só funcionou de 2002 a 2006 e foi desativado por falta de convocação pelo Senado. A composição inclui representantes de profissionais, entidades da sociedade civil organizada, poder público e empresários – uma diversidade que inviabiliza qualquer caráter censor.

No Ceará, cerca de 30 entidades integrantes da Rede Cearense pela Comunicação foram autoras do projeto de indicação aprovado na Assembleia. Mas não se trata de um caso isolado nem se restringe à iniciativa de um grupo específico.

Em Alagoas, o colegiado, criado em 2001 num governo do PSB com caráter consultivo, caminha para tornar-se deliberativo sob o comando de um governador tucano. Em São Paulo, dois deputados, um deles do DEM, apresentaram projetos para criar o conselho estadual. No Rio, foi um deputado do PDT quem teve a mesma iniciativa.

Hoje, o Conselho Nacional é vinculado ao Congresso, por isso, existe a necessidade, como defende o jurista Fábio Konder Comparato, de haver instrumentos locais para regulação da comunicação, com base na Constituição e na legislação do setor. Já o juiz federal Fábio Henrique Fiorenza (MT) sustenta que “os conselhos encaminham-se a um aprofundamento da democracia em sua forma mais genuína, a democracia direta” e não apresentam qualquer traço de inconstitucionalidade.

Em relação ao arcabouço legal, uma das demandas principais, que deve ter a participação da sociedade civil, é regulamentar disposições constitucionais, principalmente aquelas que estabelecem diretrizes gerais sobre a programação de rádio e televisão e as que proíbem o estabelecimento em todo o setor, direta ou indiretamente, de monopólio ou oligopólio (artigos 220 e 221). Ao evitar o debate sobre conselhos de Comunicação, as empresas querem manter a liberdade de expressão como um bem de poucos, restringindo a pluralidade e diversidade de vozes existentes na sociedade.

Daniel Fonsêca – Jornalista

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