Medida provisória pune violação de sigilo fiscal
O Diário Oficial da União publica nesta quarta-feira (6) a Medida Provisória (MP) nº 507, que estabelece demissão para quem violar sigilo fiscal. A medida, assinada nesta terça (5) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, vai aumentar a proteção do contribuinte em caso de quebra de sigilo fiscal. A informação foi dada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, após reunião no Palácio do Planalto.
Publicado 06/10/2010 09:10
A MP estabelece também um regime especial para violação de sigilo imotivado. O funcionário que emprestar sua senha de acesso ao cadastro do Imposto de Renda (IR) para outra pessoa poderá ser demitido por justa causa. Imprimir a declaração do IR sem estar autorizado também vai implicar demissão. Antes da publicação da medida provisória, as violações de sigilo eram passiveis apenas de suspensão ou advertência.
Não serão mais aceitas procurações para acesso a declaração expedidas fora de cartório. A partir desta quarta, o contribuinte terá de ir a uma delegacia da Receita Federal para pedir sua declaração ou então fazer uma procuração em cartório autorizando o acesso de uma terceira pessoa. Pelas regras até então em vigor, o contribuinte podia preencher um formulário da Receita autorizando uma terceira pessoa a ter acesso à declaração.
Fonte: Agência Brasil