TRE: participação de Lula no programa de Carlos está liberada
O Tribunal Regional Eleitoral julgou improcedente a ação movida pela coligação “Vitória do Povo” que solicitava a proibição da participação do presidente Lula no programa eleitoral gratuito no rádio e TV do candidato ao Governo do Estado, Carlos Eduardo (PDT).
Publicado 20/08/2010 09:22 | Editado 04/03/2020 17:08
A juíza se fundamentou na lei 9.504/97, que permite a participação de imagem e voz de militante de partido diverso no âmbito regional desde que os partidos estejam coligados nacionalmente. O PDT, partido de Carlos Eduardo, é coligado no âmbito nacional com o PT, partido do presidente Lula, e apoia a candidatura da ex-ministra Dilma Rousseff à Presidência da República.