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TSE exigirá cumprimento de cotas para mulheres

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu 19 ações que denunciam o não cumprimento pelos partidos políticos ou coligações da reserva de vagas estabelecida por lei de no mínimo de 30% e no máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. As decisões foram proferidas por quatro Tribunais Regionais Eleitorais: Pará (12), Rio Grande do Norte (5), Rio de Janeiro (1) e Amapá (1).

Na sessão de quinta-feira passada (12), o TSE determinou que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuste a quantidade de seus candidatos homens e mulheres ao cargo de deputado estadual pelo Pará aos percentuais de no mínimo 30% e no máximo 70% para candidaturas de cada sexo, segundo exige a Lei das Eleições.

Os ministros consideram que os partidos têm a obrigação de preencher os percentuais mínimo e máximo de 30% e 70% com candidatos ou do sexo feminino ou masculino. Antes da sanção da Minirreforma Eleitoral, o dispositivo estabelecia que esses limites deveriam ser apenas reservados; agora a lei determina que “os partidos políticos preencherão …”, dando caráter de obrigatoriedade à medida.

O TSE decidiu que o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) deverá comunicar ao Partido para que ele adeque o número de seus candidatos a deputado estadual aos percentuais definidos pela legislação eleitoral. Para as 62 vagas ao cargo, o PDT apresentou 29 candidatos, sendo 22 homens e sete mulheres. Para atingir o percentual mínimo de 30% de candidatos do sexo feminino, o PDT necessitaria suprimir da lista dois candidatos do sexo masculino ou acrescentar outras duas mulheres.

O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou ao votar que a decisão tomada pelo Tribunal vai ao encontro dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil que tratam da redução das desigualdades sociais e da promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

“No tocante à mulher, a decisão está em harmonia com esses princípios expressos na Carta Magna”, enfatizou o ministro, acrescentando que para se adequar à lei, que destina ao gênero feminino 30% das vagas, partidos terão de reduzir o número de candidatos homens ou aumentar o de mulheres.

Votaram a favor do recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), além do presidente do TSE e do relator do processo, ministro Arnaldo Versiani, e os ministros Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Marcelo Ribeiro e Dias Toffoli.

Muitas eleitoras X Poucas candidatas

As mulheres são maioria do eleitorado, mas ocupam menos de 10% das cadeiras do Congresso, percentual inferior ao de países da Europa e da América do Norte ou mesmo em nações vizinhas, como Argentina, e africanas, como Moçambique.

A reserva de vagas para candidatas foi introduzida na legislação brasileira em 1995. Chamada de Lei de Cotas, ela foi proposta pela então deputada federal Marta Suplicy (PT-SP) e previa uma cota de 20% para mulheres. Nova lei elevou a cota para 25%, para as eleições de 1998, e 30%, a partir das eleições seguintes.

Conforme estudo realizado pelo Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea), “onde os TREs atuaram de forma mais rígida em relação ao cumprimento da lei, os partidos tiveram uma preocupação maior em apresentar suas listas em conformidade com o texto legal”.

Segundo os dados apurados no estudo, nas eleições deste ano, somente o Mato Grosso do Sul alcançou mais de 30% – precisamente, 30,55% – de candidaturas femininas para o cargo de deputado federal. Para o cargo de deputado (a) estadual, a proporção entre os sexos ficou abaixo do fixado em lei, em 25,66%.

Santa Catarina e Rio de Janeiro, com 28,9% e 28,53%, respectivamente, foram os outros dois estados com maiores percentuais de candidatas para a Câmara dos Deputados. Santa Catarina também obteve a melhor colocação nas candidaturas femininas para as assembléias legislativas, com 30,85%. O Rio de Janeiro ficou em segundo lugar, com 28,26%.

A região Sul obteve o melhor índice de candidaturas femininas tanto para a Câmara quanto para as assembléias estaduais, 26,15% e 27,68%; e a região Norte, os piores também para ambos os cargos: 17,56% e 19,81%.

A situação não é muito melhor nos maiores colégios eleitorais do país, de acordo com o Cfemea. No maior deles, o estado de São Paulo , as mulheres ocupam apenas 21,01% das vagas para a Câmara dos Deputados e 19% para a Assembleia Legislativa. Em Minas Gerais, o segundo maior, os percentuais são, respectivamente, 15,21% e 14,84%.

Pernambuco (7,25%) e Goiás (10,49%) têm os piores índices de candidatas para a Câmara dos Deputados. Na disputa por vagas pelas assembléias legislativas, os piores percentuais são do Espírito Santo, Maranhão e Tocantins, todos com índices abaixo de 15%.

De Brasília
Com agências