Adiado mais uma vez julgamento de verticalização da propaganda
Novo pedido de vista, desta vez do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), adiou, nesta terça-feira (10), a conclusão do julgamento da consulta sobre verticalização da propaganda eleitoral. O julgamento, que teve início no dia 1º de julho, deve ser concluído na próxima quinta-feira (12). Aguardam para votar os ministros Hamilton Carvalhido e Arnaldo Versiani. Na terça-feira (3), o pedido de vista tinha sido feito pelo ministro Marcelo Ribeiro.
Publicado 11/08/2010 14:38
Segundo o advogado Paulo Guimarães, do PCdoB, “apesar do pedido de vista do ministro Dias Toffoli, agora o cenário afigura-se mais tranquilo, em razão da maioria que se formou”. Até o momento, quatro ministros – Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Marcelo Ribeiro e Aldir Passarinho Junior – responderam positivamente ao item oito da consulta.
Ele questiona se o “candidato de âmbito nacional que concorre em coligação poderá participar, no âmbito regional, do programa eleitoral gratuito de dois ou mais candidatos, concorrentes entre si, ou somente do programa do candidato do partido ao qual é filiado?”.
Guimarães disse ainda que essa maioria tende a se ampliar com a posição, já anunciada, do próprio Dias Toffoli, no mesmo sentido.
Dos dez questionamentos da consulta feita pelo senador Marconi Perillo (PSDB-GO), os ministros decidiram analisar somente as perguntas oito e nove. Os demais itens não serão respondidos pelo TSE.
O ministro Marcelo Ribeiro fez somente uma ressalva. Para ele, se agremiações A e B forem adversárias em âmbito regional, a participação do candidato A somente pode ocorrer no programa de seu partido.
Com relação à questão de número nove, há três respostas negativas, dos ministros Marco Aurélio, Marcelo Ribeiro e Aldir Passarinho, e uma resposta positiva, do ministro Ricardo Lewandowski.
Esse item da consulta questiona se um simples filiado a um partido político pode participar de programa de candidato de outro partido, sendo os partidos políticos concorrentes em âmbito regional.
De Brasília
Com informações do TSE