TSE discute com partidos propaganda eleitoral gratuita
Está marcada para esta quinta-feira (15), a partir das 15h, reunião do ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com representantes dos partidos políticos e das emissoras de rádio e TV para tratar da propaganda eleitoral gratuita. O horário eleitoral, no primeiro turno, começa no dia 17 de agosto e vai até 30 de setembro.
Publicado 13/07/2010 14:45
Durante o encontro, será feito o sorteio da ordem inicial da propaganda em rede e fixada a destinação das sobras das inserções.
Os partidos políticos e emissoras podem apresentar sugestões que serão feitas oralmente durante a audiência, por um prazo de até cinco minutos.
A candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff, que reuniu o maior número de partidos em sua coligação – PT-PMDB-PSB-PDT-PCdoB-PR-PRB – terá 40% do total do tempo de TV destinado à propaganda eleitoral dos postulantes ao Palácio do Planalto.
O tempo dela é 35% superior à que terá o candidato tucano José Serra, cuja coligação reúne três partidos – PSDB-DEM-PPS.
O tempo maior é garantido em função do PT e os partidos coligados a ele, principalmente o PMDB – terem maior número de deputados federais, principal critério estabelecido na lei para a definição do tempo de TV.
Dilma Roussef terá praticamente 10 minutos de cada bloco de 25 minutos – serão exibidos duas vezes ao dia, às terças, quintas e sábados, de 17 de agosto a até três dias antes das eleições. Serra terá 7min23s (29,5% do total) e Marina Silva (PV) apenas 1min10s (5%).
Além dos blocos, a propaganda se dará também por meio de peças diárias de até um minuto, nos intervalos, as inserções partidárias. A distribuição segue a lógica dos blocos. Dilma terá em torno de cinco inserções de 30 segundos por dia. Serra terá 3,5 peças; Marina, uma a cada dois dias.
Os dados foram calculados com base na Lei Eleitoral, nas coligações e nas candidaturas já anunciadas.
Registro de CNPJ
Quase 20 mil candidatos – precisamente 19.869 candidatos – já informaram ao TSE seu número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com o fim de arrecadar recursos.
A exigência de apresentar o CNPJ está prevista na Resolução do TSE que determina que a arrecadação de recursos e a realização de gastos por candidatos, inclusive dos seus vices e suplentes, comitês financeiros e partidos políticos só podem ocorrer mediante a inscrição no CNPJ. Quem desrespeitar a regra corre o risco de ter suas contas desaprovadas. Além do CNPJ, o candidato deverá ter solicitado seu registro de candidatura e abrir conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha.
De Brasília
Com informações do TSE