STF dá 12 meses para governo do estado realizar concurso público
A relatora Carmem Lúcia em seu parecer determinou a inconstitucionalidade da lei e concedeu efeito modulador dando um prazo de 12 meses para o Estado do Tocantins tomar as medidas necessárias para a realização de concurso público.
Publicado 11/06/2010 14:00 | Editado 04/03/2020 17:21
A maioria dos ministros acompanhou o parecer da relatora, apenas dois ministros, Cesar Peluzo e Marco Aurélio votaram contra o prazo de 12 meses.
De acordo com o presidente do sindicato, Cleiton Pinheiro a decisão do STF veio ao encontro do anseio dos sindicatos. “Foi uma bandeira levantada pelo SISEPE-TO e demais sindicatos representantes dos servidores de que o intuito não era contestar a inconstitucionalidade da lei, mas conseguir um prazo para que a administração pudesse implementar medidas necessárias para diminuir o impacto das exonerações”.
“Estamos satisfeitos com essa decisão porque os 12 meses é um prazo suficiente e vai possibilitar a Administração Estadual se organizar e tomar as providências relacionadas aos concursos públicos”, frisou Pinheiro. (Francisca Coelho)
Fonte: Assessoria de Imprensa SISEPE