PCdoB-PI divulga normatização de Convenção Estadual

A Comissão Política Estadual definiu e aprovou, na última segunda-feira (31), a normatização para a realização da Convenção Estadual, que culminará com a definição dos nomes que representarão o PCdoB nas eleições deste ano. Abaixo, o texto da resolução na íntegra:

RESOLUÇÃO 001 DA COMISSÃO POLÍTICA ESTADUAL DO PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL – PCdoB

A Comissão Política do Comitê Estadual do Partido Comunista do Brasil – PCdoB do Piauí, no uso de suas atribuições previstas na Resolução da Comissão Política Nacional de 05 de março de 2010, no art. 15 combinado com o que estabelece a alínea “e” do artigo 22 e em razão do disposto no art. 29, todos do Estatuto do PCdoB

RESOLVE: dispor sobre a convocação da Convenção Eleitoral Estadual do PCdoB do Piauí e as normas para escolha e substituição de candidatos e formação de coligações partidárias na convenção partidária estadual:

Da Convenção Eleitoral Estadual
Art. 1º – A Convenção Eleitoral Estadual será convocada pelo Comitê Estadual e deverá realizar-se entre os dias 10 e 30 de junho de 2010, observado o disposto no artigo 29 do Estatuto.

Parágrafo Único – O edital de convocação da Convenção Eleitoral Estadual, contendo dia, local, hora e a pauta, será afixado na sede do Partido e encaminhado para afixação no mural do Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 2º – A Ordem do Dia da Convenção Eleitoral Estadual será constituída das seguintes matérias:
I. Deliberação sobre:
a) o(a) candidato(a) a Governador(a), Vice-Governador(a), Senador(a) e seus suplentes na eleição de 03 de outubro de 2010;
b) a coligação majoritária para a eleição de Governador(a), Vice-Governador(a), Senador(a) e seus suplentes;
c) a coligação proporcional para a eleição de Deputados(as) Federais e Deputados Estaduais;
d) a lista dos(as) candidatos(as) a Deputado(a) Federal e Deputado(a) Estadual.
II. Deliberação sobre o plano de campanha eleitoral.
Parágrafo Único: As deliberações da Convenção Eleitoral Estadual sobre os candidatos e as coligações são ad referendum do Comitê Central, nos termos do disposto no artigo 29 do Estatuto partidário.

Art. 3º – A Convenção Eleitoral Estadual deliberará por maioria simples de votos dos presentes (Art. 18, do Estatuto) e será constituída:
I. Pelos membros do Comitê Estadual, observado o disposto no parágrafo único do art. 27 do Estatuto do PCdoB;
II. Por 1(um) delegado(a) indicado(a) em reunião do Comitê Municipal onde o Partido realizou conferência municipal em 2009 e esteja devidamente cadastrado no Comitê Estadual, bem como 1(um) delegado(a) indicado(a) em reunião da Comissão Provisória que esteja com o mandato em vigência até a data da realização da Convenção Eleitoral Estadual, sendo que para cada delegado será eleito um suplente;
III. Serão eleitos(as) delegados(as) no caso de Teresina a Convenção Estadual Eleitoral, todos(as) os(as) filiados presentes nas Assembléias de Base ou Plenárias de Filiados da capital, sendo que para cada fração de até 10(dez) delegados eleitos na Assembléia ou Plenária, será eleito um suplente;

Parágrafo Único – A ata constando o nome do delegado eleito a Convenção Eleitoral Estadual deve ser entregue até às dezoito horas do 4(quarto) dia útil que antecede a data de realização da Convenção.

Art. 4º – A critério da Direção Estadual, poderão participar convidados na Convenção Eleitoral Estadual sem direito a voto;

Art. 5º – O Comitê Estadual irá elaborar Projeto de Resolução Política para a Convenção Eleitoral Estadual sobre a ordem do dia e o debate terá por base documento da Direção Nacional.

Art. 6º – A Convenção Eleitoral Estadual poderá delegar ao Comitê Estadual ou sua Comissão Política a atribuição de decidir sobre coligação e aprovar a lista dos candidatos.

Art. 7º – Da Convenção Eleitoral Estadual lavrar-se-á ata circunstanciada, contendo:
a) assinaturas dos(as) participantes;
b) local da sua realização, data completa e horário;
c) deliberações aprovadas e o poder expresso delegado ao Comitê Estadual ou Comissão Política;
d) relação nominal dos(as) candidatos(as) aprovados(as), bem como os números a eles(as) atribuídos;
e) número de seções eleitorais municipais reunidas em todo o Estado para a Convenção Eleitoral estadual;
g) as assinaturas, ao final, do Presidente e do Secretário dos trabalhos.
Parágrafo Único – a ata será lavrada em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral, conforme previsto no art. 8º da Lei 9504/97, podendo ser utilizados os já existentes.

Outras Disposições
Art. 8º – A Carteira Nacional de Militante (CNM 2009/2010) é condição obrigatória para o exercício do direito de militante do Partido para eleger e ser eleito delegado e comprovação de cumprimento da contribuição financeira ao Partido conforme os artigos 9º e 10 do Estatuto partidário.
§ 1º – Para as convenções eleitorais, considerar-se-á em dia:
a) No Sistema Nacional de Contribuição Militante (SINCOM), os que estiverem com as mensalidades quitadas desde janeiro de 2010 e até a data da respectiva convenção eleitoral.
b) os que estiverem de posse da Carteira Nacional de Militante (CNM 2009-2010) ou do comprovante de sua solicitação e pagamento da taxa referente a 2010.
§ 2º – A responsabilidade pela emissão da CNM é do Comitê Municipal e Estadual que devem assegurar seu alcance a todos os membros do Partido

Art. 9º – A escolha do substituto de candidato(a) que venha a renunciar, falecer ou ser considerado(a) inelegível após o termo final do prazo do registro ou, ainda, que tiver seu registro indeferido ou cancelado, será feita no caso da eleição estadual, pelo Comitê Estadual ou sua Comissão Política, ad referendum da Comissão Política Nacional.

Art. 10 – Os casos não previstos em Lei, no Estatuto ou Regimento Interno do PCdoB, ou nesta Resolução, bem como nas normas complementares, serão resolvidos pelo Comitê Estadual ou sua Comissão Política, nas eleições estaduais.

Art. 11 – A presente Resolução será publicada na página do PCdoB do Piauí no portal vermellho.org.br e entrará em vigor na data de sua publicação.

Teresina, 31 de maio de 2010.
A Comissão Política Estadual
Partido Comunista do Brasil – PCdoB no Piauí