PCdoB divulga Norma Complementar para Convenção Estadual

NORMA COMPLEMENTAR PARA CONVENÇÃO ESTADUAL

Resolução CPE N.º 001 /2010

Palmas, 29 de maio de 2010

A Comissão Política Estadual do Comitê Estadual do Partido Comunista do Brasil – PCdoB, no Tocantins, tendo em vista o que estabelece o artigo 7.º da resolução do Comitê Central, expedida no dia 05 e retificada no dia 18 de março de 2010, que regulamenta o processo para a Convenção Eleitoral Nacional e Convenções Eleitorais Estaduais

RESOLVE:

I – Para efeito da constituição da Convenção Eleitoral Estadual de que trata o artigo 6.º da Resolução do Comitê Central acima referida, entenda-se por seção municipal da Convenção Estadual, a Assembléia de Filiados ou Reunião Plenária do Comitê Municipal;

II – As seções municipais da Convenção Eleitoral Estadual, poderão acontecer até o dia 20 de junho de 2010.

III – Para escolha dos delegados municipais à Convenção Eleitoral Estadual será obedecida a seguinte proporcionalidade:

a) Os municípios que têm até 100 filiados, elegerão 01 delegado;

b) Os municípios que têm mais de 100 filiados, elegerão até 03 delegados, na proporção de 1 delegado para cada 100 filiados ou fração.

Parágrafo Único: Os municípios deverão, até o dia 25 de junho, encaminhar as atas com a eleição do(s) delegado(s) e delegada(s) à Secretaria de Organização da direção estadual em Palmas.

IV – A convocação da Convenção Eleitoral estadual dar-se-á nos termos do parágrafo único do artigo 4.º da Resolução do Comitê Central e será convocada com, no mínimo, 05 dias de antecedência

Parágrafo Único: as seções municipais serão convocadas com, no mínimo, 03 dias de antecedência.

V – A presente Resolução será divulgada na página estadual do portal WWW.vermelho.org.br e encaminhada a todos os membros das direções Estadual e Municipais.

Comissão Política Estadual do PCdoB – TO