Dário não poderá movimentar recursos sem autorização da câmara

 O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, composto por 25 desembargadores, concedeu, na tarde de quarta-feira (19), medida cautelar que suspende a eficácia de 19 artigos da Lei Orçamentária de Florianópolis, que está em vigor.

 Os desembargadores decidiram que, enquanto não for julgado o mérito da ação de inconstitucionalidade, estão suspensos os dispositivos que permitiam ao prefeito transpor, remanejar, suplementar ou suprimir recursos públicos sem a autorização da Câmara de Vereadores.

“O poder Legislativo não pode renunciar ao seu direito e dever de legislar e fiscalizar os atos do Poder Executivo, por isso, nao podemos conceder cheques em branco para que o prefeito faça o que bem entender com os recursos públicos”, pondera o vereador Dr. Ricardo (PCdoB) que, desde o ano passado, tem feito essa critica e defendido um orçamento participativo e transparente.

de Florianópolis,
Caroline Concado