Lei dos estágios a portadores de deficiência é sancionada
Foi sancionada a lei 13.449/2009, de autoria do deputado Raul Carrion, que cria a reserva mínimo de 10% das vagas de estágios para portadores de deficiência em órgãos públicos estaduais.
Publicado 27/04/2010 12:24 | Editado 04/03/2020 17:11
A lei vale para estudantes oriundos do ensino superior, do ensino médio, do ensino supletivo e do ensino especial e irá criar as condições para o acesso destes jovens a uma experiência preparatória ao mercado de trabalho, segundo Carrion.
Lembra o deputado comunista, que há no RS leis que já abrangem a questão dos portadores de deficiência, como a que reserva vagas nos concursos aos portadores de deficiência.
“É notória a dificuldade de ingresso dos jovens estudantes no mercado de trabalho. Tanto é assim que a matéria vem recebendo atenção dos governos em diferentes níveis, a exemplo do Programa Primeiro Emprego, implantado pelo Governo Federal. Ainda mais se o estudante é portador de deficiência, a inacessibilidade ao mercado de trabalho potencializa-se ao ponto de praticamente inexistir”, afirma.
Para elaborar a legislação regional, o deputado baseou-se na Lei Federal 7.853/89, que “Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.”
“Estamos consolidando em lei algo que é justo, legal e correto”, comemora Carrion.
De Porto Alegre,
Isabela Soares