Estágios terão reserva de vagas para portadores de deficiência
Foi aprovada na sessão plenária desta terça-feira (23) o PL 52/2007, de autoria do deputado Raul Carrion, que cria a reserva mínimo de 10% das vagas de estágios para Portadores de Deficiência em órgãos públicos estaduais.
Publicado 23/03/2010 17:02 | Editado 04/03/2020 17:11
A Lei vale para estudantes oriundos do ensino superior, do ensino médio, do ensino supletivo e do ensino especial.
De acordo com o parlamentar, o objetivo do projeto é criar as condições para o acesso destes jovens a uma experiência preparatória ao mercado de trabalho.
Lembra o parlamentar comunista, inclusive, que há no RS leis que já abrangem a questão dos portadores de deficiência, como a que reserva vagas nos concursos aos Portadores de Deficiência (Lei n.º 10.228/94, em anexo).
“É notória a dificuldade de ingresso dos jovens estudantes no mercado de trabalho. Tanto é assim que a matéria vem recebendo atenção dos governos em diferentes níveis, a exemplo do Programa Primeiro Emprego, implantado pelo Governo Federal. Ainda mais se o estudante é portador de deficiência, a inacessibilidade ao mercado de trabalho potencializa-se ao ponto de praticamente inexistir”, afirma.
Para elaborar a legislação regional, o deputado baseou-se na Lei Federal 7.853/89, que “Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social,
sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.”
“Estamos consolidando em lei algo que é justo, legal e correto”, comemorou Carrion.
De Porto Alegre,
Isabela Soares