MPF/TO propõe ação cívil contra ex-prefeito de Lizarda
MPF/TO propõe ação civil por ato de improbidade contra ex-prefeito de Lizarda.
Publicado 18/03/2010 00:03 | Editado 04/03/2020 17:22
Foi protocolizada na Justiça Federal no Tocantins nesta terça-feira, 16, mais uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins contra o ex-prefeito de Lizarda, José Alvino de Araújo Souza. Desta vez, a ação questiona possível má aplicação de recursos oriundos de convênio firmado em 2001 entre o Município de Lizarda e o Ministério da Previdência e Assistência Social, que tinha por objetivo a construção, ampliação e modernização de uma creche municipal.
O convênio previa recursos da União de R$ 100.000,00 e contrapartida da Prefeitura de R$ 1.010,00 para a execução da obra. A transferência dos recursos federais foi feita em parcela única, liberada em agosto de 2002. Contudo, José Alvino não cumpriu a obrigação constitucional de prestar contas dos valores na forma e prazo previstos em lei. Em virtude da omissão do gestor, o Ministério da Assistência Social, quase seis meses após o término do prazo para a prestação de constas, intimou o ex-prefeito a prestar as contas devidas, e não obteve resposta. Após nova omissão, foi determinado o lançamento de sua inadimplência junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – Siafi.
Em janeiro de 2006, José Alvino foi incluído na conta de ativos do Siafi, no valor de R$ 190.857,60. A partir desta comunicação, três anos após o término do prazo para a prestação de contas, ele encaminhou ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome alguns documentos a título de prestação de contas, que foram rejeitados como comprovação da boa aplicação das verbas. Em novembro de 2007, outros documentos encaminhados por José Alvino foram novamente rejeitados.
O MPF/TO requer da Justiça Federal que José Alvino seja condenado ao ressarcimento à União de R$ 264.210,44, já reajustados, pagamento de multa civil, suspensão de direitos políticos de oito a dez anos, proibição de contratar com o poder público e receber benefícios fiscais por dez anos, perda da função pública que esteja ocupando e perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
Fonte: Ascom PR/TO