TSE edita calendário da eleições: mudanças para 2010
Pelo Calendário Eleitoral das Eleições 2010, publicado pelo Tirbunal Superior Eleitoral (TSE) no Diário Oficial no último dia 5, haverá mudanças nas eleições deste ano. Entre elas está a proibição de qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas a partir de 3 de julho. A norma anterior vedava participação somente de candidatos aos cargos do Poder Executivo (presidente da República, governador e vices).
Publicado 15/03/2010 14:48
Com relação à publicidade, o Calendário especifica que a propaganda eleitoral na internet, assim como propaganda em geral, só pode ser feita a partir de 6 de julho.
Já os candidatos têm novo prazo – até 10 de julho – para pedir o registro de candidatura caso o partido não o tenha feito até o prazo legal. Anteriormente, o concorrente tinha até 48 horas após o encerramento do prazo dado às legendas para se registrar. Este tempo agora passa a ser contado a partir da publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.
Outra novidade trazida pelo Calendário Eleitoral é a possibilidade de o eleitor que estiver fora do seu domicílio votar para presidente da República em qualquer capital do país. Para tanto, o interessado deverá informar à Justiça Eleitoral, entre 15 de julho a 15 de agosto, onde estará no dia das eleições.
Prazo para eleitores
Nas eleições do próximo de 3 de outubro, o eleitor deverá votar em seis candidatos: deputado estadual, deputado federal, senador (duas vagas), governador e presidente. São obrigados a votar e a fazer sua inscrição eleitoral os maiores de 18 anos. Já para os analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.
Termina no dia 5 de maio o prazo para o alistamento eleitoral e a transferência de títulos. O TSE está fazendo campanha de divulgação da data do fechamento do cadastro eleitoral. O objetivo do chamamento antecipado para o comparecimento do eleitor ao cartório, é para reduzir os transtornos verificados no prazo final.
Aqueles que completarem 16 anos até 3 de outubro podem votar nas eleições gerais de 2010 e para isso, devem solicitar o documento até o dia 5 de maio.
No caso do eleitor que mudou de município, é necessário transferir o título para o atual domicílio.
Para obter o título pela primeira vez, a pessoa deve procurar o Cartório Eleitoral correspondente à rua de sua residência com os seguintes documentos: documento de identidade; comprovante de residência e certificado de quitação do serviço militar (para homens entre 18 e 45 anos).
Para a transferência, é necessário que o eleitor resida há no mínimo três meses na nova residência e já tenha completado um ano de sua inscrição ou última transferência. Além disso, é preciso ir ao cartório correspondente a sua residência atual munido de: documento de identidade; comprovante de residência; título eleitoral e os comprovantes de que votou nas últimas eleições ou justificou.
O eleitor portador de deficiência física que não está inscrito em uma seção especial deve solicitar transferência para uma delas, a fim de evitar aborrecimentos no dia da votação. Essas seções não possuem escadas, o que facilita o acesso dessas pessoas às urnas. Todas as zonas eleitorais dispõem de seções especiais. Idosos com dificuldade de locomoção também podem transferir seu título para uma seção especial, já que as seções especiais não são exclusivas para os eleitores portadores de deficiência.
Quem não votou e nem justificou a ausência nas eleições anteriores deve pagar multa de cerca de R$3,50 por turno não votado, mas esse valor pode variar por determinação do juiz eleitoral.
Com informações do TSE