Eros Grau: é constitucional destinar contribuição às centrais
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Eros Grau, em seu voto-vista na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que discute a legalidade da destinação da contribuição sindical para as centrais sindicais, disse que não vê como negar às centrais sindicais legitimidade para participar dos espaços de diálogo e deliberação em que estejam em jogo questões de interesse geral da classe trabalhadora.
Publicado 08/03/2010 15:07
A votação da Adin do DEM, que está empatada, com três votos favoráveis à Adin, portanto contra as centrais, e três votos contrários à ação, deve ser retomada nesta quarta-feira (10). Após o voto-vista do ministro Eros Grau, o julgamento foi suspenso.
Eros Grau disse ainda que, apesar de não poderem substituir entidades de classe, as centrais podem participar de negociações e fóruns em favor dos trabalhadores e podem também ser destinatárias da contribuição.
"Ela (a contribuição) hoje se presta, nos termos do que dispõe o artigo 149 da Constituição do Brasil define, a prover o interesse de ‘categorias profissionais ou econômicas'. Inclusive a permitir que trabalhadores se organizem em entidades associativas, não necessariamente sindicais", concluiu o ministro.
Em seu voto, Eros afirma ainda que o sujeito passivo da "contribuição sindical" não é o sindicalizado, mas qualquer empregado, trabalhador autônomo, profissional liberal ou empregador, conforme prevê a Consolidação das Leis Trabalhistas, em seu artigo 580.
Para o ministro, as centrais cumprem função ideológica e política, voltada para os interesses do trabalho, além dos particularismos.
Até o momento, votaram na análise do caso os ministros Joaquim Barbosa (relator), Marco Aurélio, Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Eros Grau.
Da sucursal de Brasília
Com agências