Entidades cumprem prazo do SICAP
Cerca de 60% das prefeituras, câmaras municipais e fundações cumpriram o prazo para enviar as remessas relativas à movimentação de pessoal do terceiro quadrimestre de 2009. Este ano, o envio foi efetuado até o dia 15 de janeiro via SICAP – AP, Sistema Integrado de Controle de Auditorias Públicas – Atos de Pessoal.
Publicado 03/02/2010 13:56 | Editado 04/03/2020 17:22
Das 309 entidades, 20% foram inadimplentes à entrega da terceira remessa e mais de 10% entregaram fora do prazo. Apenas cinco entidades estão em pendência com o Tribunal de Contas pendentes, ou seja, devendo assinatura digital de um dos três responsáveis pelo controle interno.
O SICAP – AP, implantado em maio de 2009, tem como objetivo proporcionar agilidade e eficiência à fiscalização dos atos de pessoal das entidades jurisdicionadas, para fins de controle e registro, e à apreciação da legalidade e no controle dos atos de concurso público, admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, pensão e ainda no exame dos atos de reintegração, recondução, reversão, readaptação e aproveitamento.
No início do ano passado 396 agentes públicos participaram de um encontro técnico, a fim de esclarecer dúvidas sobre o funcionamento do sistema e receber orientações acerca de procedimentos de concurso público e admissão de pessoal.
Segundo Aida Maria do Amaral Amorim, chefe de divisão da Coordenadoria de Controle de Atos de Pessoal, o sistema “possibilita a fiscalização in loco dos atos sujeitos ao registro, agilizando a tramitação processual e, conseqüentemente, as decisões do tribunal”.
O SICAP – AP foi desenvolvido com duas opções para entrada das informações, pelo preenchimento online ou através de importação dados, que devem ser enviados via internet a cada quatro meses. Seguindo o planejamento estratégico do TCE, a meta da Coordenadoria de Controle de Atos de Pessoal, organismo responsável pelos documentos, é zerar o estoque de processos até 2014 e reduzir em 20% até o fim de 2010.
O sistema é uma ferramenta de controle acessível às entidades da administração direta e indireta dos Poderes do Estado e dos municípios, pois permite a visualização das informações enviadas através de relatórios disponibilizados, com acesso através das assinaturas digitais, e o acompanhamento das remessas por meio do site do Tribunal de Contas.
Fonte: TCE-TO