Lei regulariza a posse de terras no cerrado piauiense
Foi sancionada pelo governador do Piauí, Wellington Dias, a Lei que dispões sobre a regularização fundiária no cerrado piauiense. Com isso, produtores de 25 municípios que compõem a última fronteira agrícola do país serão beneficiados com a medida, assegurando o domínio das terras presumidamente públicas aos produtores de boa-fé, que as tenham adquiridas através de títulos públicos.
Publicado 01/02/2010 09:21 | Editado 04/03/2020 17:01

Os produtores terão 180 dias, a partir da data da sanção da Lei Nº 5.966, que é de 13 de janeiro de 2010, para requerer a regularização de suas terras. No ato da requisição de regularização serão exigidos ainda a apresentação de documentos comprobatórios, conforme o artigo 8º da Lei.
Os interessados em adquirir terras do cerrado piauiense terão que participar de licitação. Segundo Antonio Félix, os produtores poderão pagar o valor da terra incluindo os custos de vistoria e administração de áreas que não ultrapassem 2.500 hectares. Ele explica que o processo licitatório será feito nos casos em que a terra não está sendo utilizada.
De acordo com a lei, o Governo também poderá doar terrenos para assentamentos e terá o direito de rever títulos que foram dados sem validação, extinguindo assim a posse de quem não tem a propriedade legalizada. “Quando descobriram os cerrados piauienses várias pessoas correram para lá, pois viram que era uma terra de boa qualidade a um preço baixo. A consequência disso foram as muitas aquisições ilegais. Um dos principais problemas para quem tinha a posse mas não tinha a propriedade era que o cidadão ficava impedido de dar garantia em empréstimos, por exemplo”, avalia o deputado.