Terras do cerrado piauiense serão regularizadas
Os produtores que adquiriram terras nos cerrados piauienses (mesmo com problemas na documentação de posse), mas que estão produzindo até o limite de 2.500 hectares, vão ter suas situações legalizadas pelo Estado, dentro do que prevê um substitutivo de lei que tramita na Assembleia Legislativa do Piauí.
Publicado 10/11/2009 12:13 | Editado 04/03/2020 17:01
O presidente da Comissão, criada para resolver a questão da regularização fundiária nos cerrados piauienses, disse que o problema pode ser resolvido através de um rateio de posses de terras entre sócios das propriedades. “Se alguém tiver mais de 2500 hectares, (a titularidade) pode ser rateado entre sócios da propriedade”, explica Félix.
Para o diretor geral do Interpi, Luis Ribeiro, na hora de regularizar uma área vão acontecer vistorias e a manifestação das classes representativas dos produtores. “O grileiro vai ficar de fora. Nós vamos separar o “joio do trigo”. Vamos entrar com ações de nulidade de atos, retomar áreas para que elas sejam repassadas e tenham o destino do desenvolvimento”, afirma Luis.
Luis falou de algumas ações judiciais que ainda estão em tramitação no Poder Judiciário, mas não as considera como ações de regularização fundiária, e sim, de resolução de conflitos individuais entre posseiros.
Em relação aos Cartórios de Registro Civil envolvidos com a questão da grilagem de terra, Luis lembra que já houve um trabalho do Governo em parceria com o Ministério Público, Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral de Justiça onde foram tomadas algumas medidas em relação aos cartórios. “Em algumas áreas que estão em conflito eles estão impedidos de fazer transferências de domínio até que a solução seja encontrada”, explica Luis.
Analisando o processo histórico e a forma como as terras dos cerrados piauienses foram repassadas do Estado para a iniciativa privada, o diretor geral do INTERPI, Luis Ribeiro disse que a maioria das transações foi feita de maneira equivocada. “As terras eram, a princípio, devolutas, pertenciam à União. Hoje são do Estado. Para que passem para o privado há necessidade, primeiro, de que as terras devolutas sejam matriculadas e registradas em nome do Estado”, explica Luis.
Ele explica ainda que, equivocadamente, terras foram repassadas através de arrecadações, usucapião, decisões judiciais, etc. Segundo ele, até as prefeituras municipais doavam terras para terceiros. “Antes da Constituição de 1988, as terras devolutas poderiam ser arrecadas também pelos municípios.
Por desconhecimento, ao invés de arrecadar e matricular em nome do município e depois aforar, os municípios também estavam fazendo direto a terceiros”, explica o diretor.