Tucanos são derrotados em ações contra Dilma no TSE
Por unanimidade na noite desta quinta (8), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impôs uma derrota aos tucanos julgando improcedentes duas representações contra o PT e a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Roussef. O partido e a pré-candidata à Presidência da República foram acusados de fazer propaganda eleitoral antecipada nos programas partidários veiculados nos dias 23 e 28 de maio deste ano.
Publicado 09/10/2009 17:52
O ministro Felix Fischer, relator das duas representações, considerou no seu voto que ao comparar as realizações do atual governo com a gestão de Fernando Henrique Cardoso, o programa petista “não ultrapassou o limite do debate púbico”, segundo jurisprudência do TSE.
“Salientou que não houve referências a eventuais opositores ou a qualidades pessoais de integrantes do partido. Além disso, afirmou, houve o objetivo de divulgar a posição do partido em relação a temas políticos comunitários”, diz nota divulgada no site do TSE.
Com base ainda na jurisprudência do Tribunal, o relator considerou que são admitidas na propaganda partidária as comparações com governos anteriores, mesmo que feitas por meio de comparações. “Desde que dentro do contexto da fixação do posicionamento do partido em relação a tema de interesse político comunitário”, disse
Na conclusão, o ministro considerou que ao participar do programa a ministra Dilma, que é filiada do PT, apenas fez referência a atuação do partido e não pediu votos.
O PSDB alegou que as imagens de Dilma no programa foram feitas de forma “triunfal” com pessoas felizes e em “em plena satisfação”. Já num tom fúnebre, foram veiculadas imagens do ex-presidente FHC e o atual governador de São Paulo, José Serra. Noutra representação, os tucanos questionavam a comparação entre as administrações.
Em nota no site do PT, o secretário nacional de comunicação da sigla, Gleber Naime, comemorou a decisão e afirmou que o partido já aguardava uma posição favorável do tribunal, “pois o conteúdo do programa estava dentro das orientações da legislação em vigor, já que essa é uma recomendação seguida à risca pela direção nacional.”
De Brasília,
Iram Alfaia