PCdoB quer tirar ensino religioso do acordo Brasil-Vaticano
A Câmara vai votar o acordo internacional entre a Santa Sé e o Brasil relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, assinado na Cidade-Estado do Vaticano, em 13 de novembro de 2008. O líder do PCdoB, deputado Daniel Almeida (BA), diz que a bancada vota a favor do projeto, mas quer suprimir os artigos que tratam do ensino religioso, assistência religiosa aos enfermos e a propriedade do patrimônio religioso.
Publicado 26/08/2009 17:03
O líder comunista não concorda com a argumentação de que o acordo privilegia a Igreja Católica. Segundo ele, todas as outras religiões podem e devem fazer acordos semelhantes com o governo brasileiro. “O acordo pode ser feito com outras religiões se for requerido”, diz, citando o exemplo do candomblé, que pode e deve receber incentivos do governo e professar e disseminar sua religião, inclusive debater e tratar das suas práticas nas escolas, desde que seja voluntário.
A supressão dos três artigos do acordo, defendido pelo PCdoB, é para afastar interpretações de obrigatoriedade do ensino religioso nas escolas e dar maior sentido ao estado laico. Segundo ele, o artigo 11 do acordo, que estabelece “o compromisso governamental de respeitar a importância do ensino religioso, como formação integral da pessoa” pode suscitar dúvida a esse respeito e uma ou outra escola estabelecer critérios que obriguem o ensino religioso em sua grade curicular.
O outro artigo, que trata da assistência religiosa aos enfermos, “não é conveniente e nem necessário”, avalia Almeida, lembrando que essa é uma questão de fórum íntimo.
O Partido também quer mudança no artigo que dispõe sobre a continuidade da cooperação entre a Igreja e o Estado no sentido de salvaguardar, valorizar e promover o patrimônio histórico, artístico e cultural da Igreja, reconhecendo-o como parte integrante do patrimônio histórico, artístico e cultural do Brasil.
Daniel Almeida alerta que o patrimônio religioso recebe investimentos públicos e isenções fiscais e depois é comercializado como produto do setor imobiliário. Ele quer a garantia de que os bens móveis e imóveis que recebam isenções ou investimentos não seja vendidos.
Relações trabalhistas
O acordo entre o Vaticano e o Brasil é composto de 20 artigos, cujos principal ponto é o reconhecimento à Igreja Católica do direito de desempenhar sua missão apostólica, bem como a personalidade jurídica da Igreja Católica e de suas Instituições Eclesiásticas, nos termos do Direito Canônico e da legislação brasileira.
O texto estabelece imunidade tributária referente aos impostos das pessoas jurídicas eclesiásticas, e estabelece isonomia entre os direitos, imunidades, isenções e benefícios das pessoas jurídicas eclesiásticas que prestam também assistência social e educacionais sem fins lucrativos e as demais entidades com fins semelhantes.
Existe ainda um artigo que dispõe sobre a inexistência de vínculo empregatício entre o clero e a Igrejas, o que pode resultar na extensão aos leigos da não-relação trabalhista com as dioceses ou institutos religiosos. Essa é uma preocupação manifesta dos movimentos sindicais.
De Brasília
Márcia Xavier