Lançada Campanha da Carteira de Militante 2008
O PCdoB de Goiás iniciou uma campanha pela regularização da contribuição militante. Conforme o Estatuto do partido, art. 9º, todo militante em dia com a contribuição financeira receberá
Publicado 16/04/2008 07:50 | Editado 04/03/2020 16:44
A sustentação financeira do PCdoB é tarefa de todo/as nós
Camaradas,
O PCdoB de Goiás está em campanha pela da regularização da contribuição militante. A contribuição financeira de cada militante é uma necessidade vital, para sustentar a atividade do partido e para garantir a sua independência política e ideológica .
Você, militante, tem o direito de receber a CARTEIRA DE MILITANTE, e também de votar e ser votado nas reuniões partidárias, sempre que estiver em dia com a sua contribuição financeira partidária, conforme o artigo 9º do Estatuto do PCdoB.
Regularize a sua situação com o partido, pague em dia a sua contribuição financeira.
Assim você receberá sua Carteira de Militante, e viabilizará o pagamento em dia das despesas referentes ao funcionamento da sede partidária (aluguel, água, luz, telefone, secretaria, limpeza, vigilância, contadora, xerox, impressos, cursos de formação, viagens ao interior, correio)
Você pode pagar através de qualquer uma das seguintes formas:
1-Débito mensal em conta no Banco do Brasil – basta assinar o termo de autorização anexo e entregá-lo ao partido.
2- Débito mensal automático no CARTÃO VISA – basta assinar o termo de autorização anexo e entregá-lo ao partido.
3- Assinando o pedido de envio do carnê de pagamento mensal (anexo – entregar ao partido)
4- Contribuição anual ou mensal, por déposito, com identificação obrigatória (nome e CPF) na CEF ou Itaú ( base: 1% do salário líquido). Veja as contas:
* CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF
NOME: PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL
AGÊNCIA: 1394 CONTA: 338-8 OPERAÇÃO: 003
* BANCO ITAÚ
NOME: PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL
AGÊNCIA: 4390 C/C – 32782-5
* Você pode programar o dia para a transferência automática mensal no caixa eletrônico.
5- Na reunião da sua base. O Dirigente político ou de finanças de cada base poderá receber, no ato, as contribuições, delas passando recibo e prestando contas ao Secretário de Finanças.
6- Diretamente, na sede do partido, à camarada Helenice, em dinheiro ou cheque, mediante emissão de recibo, ou durante as reuniões ampliadas, plenárias, Convenção, Conferência, debates e outras atividades partidárias.
Militante! Escolha a forma, tome a sua decisão consciente de contribuir com a luta em que você acredita. E pode também convidar amigos/as e simpatizantes para darem a sua contribuição.
Boa luta a todos/as.
Luiz Carlos Orro Honório Ângelo da Rocha
Presidente Estadual Secretário de Finanças
OBS: Veja o que diz o Estatuto do PCdoB
Artigo 9º – A contribuição financeira do membro do Partido é expressão do seu compromisso com a organização partidária, seus ideais e sua luta. A estruturação material e a sustentação da atividade partidária e dos Comitês são responsabilidade coletiva de todos os seus membros, que devem se empenhar, dentro das possibilidades de cada um, para garantir tais compromissos, assim constituídos:
a) Contribuições anuais equivalentes a pelo menos 1% (um por cento) do salário ou renda mensal, sendo o piso estabelecido com base no salário mínimo, cuja arrecadação será gerida pelos Comitês Estaduais, ou;
b) contribuições mensais de militantes e quadros, equivalentes a pelo menos 1% (um por cento) do salário ou renda mensal, cuja arrecadação será gerida pelo Comitê Central;
c) contribuições especiais, mensais ou extraordinárias, dos membros do Partido que estiverem no exercício de cargos públicos, eletivos ou comissionados indicados pelo Partido, ou em funções de confiança do Legislativo ou do Executivo, nos termos de norma do Comitê Central.
Parágrafo 1º – Os Comitês partidários, em cada nível, estabelecerão normas para a partilha dos recursos arrecadados entre as diversas instâncias;
Parágrafo 2º – as organizações partidárias poderão empreender campanhas coletivas de arrecadação de fundos visando à quitação da contribuição estabelecida na alínea ''a'', referente aos(às) militantes do Partido que estão desempregados(as) ou não possuem rendimento próprio.
Artigo 10º –
A Carteira Nacional de Militante é instrumento comprobatório da condição de militante do Partido e documento indispensável para eleger e ser eleito(a) nas instâncias partidárias, bem como para participar de atividades em que os organismos de direção decidam exigir a sua apresentação. Será renovada anualmente pelo Comitê Central para todos os(as) filiados(as) que contribuem financeiramente com o Partido na forma das alíneas ''a'' ou ''b'' do artigo 9º.