Ócio e mendicância poderão deixar de ser contravenções
O PL 2605/07, do deputado Pepe Vargas (PT-RS), revoga da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41) os artigos que consideram o ócio e a mendicância como contravenção (ato ilícito menos importante que um crime). Atualmente, a lei prevê prisão sim
Publicado 15/03/2008 11:31
Na opinião de Pepe Vargas, esses artigos expressam insensibilidade social. ''Por critérios conservadores, pelo menos 32 milhões de brasileiros habitam esse mundo de esquecimento, violência e desespero. Cada um deles, a rigor, pode ser enquadrado nas condutas que a maldade legislativa do século passado tipificou nesses dois artigos que pretendemos suprimir'', disse.
Vargas afirma que, para agravar o quadro, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) estabelece que as duas contravenções são inafiançáveis. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e terá de ser votado em Plenário.
A Câmara analisa uma proposta idêntica (PL 4668/04), do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), que foi aprovada pela CCJ e aguarda inclusão na pauta do Plenário. Outro projeto (PL 4130/01), que exclui apenas a mendicância da Lei das Contravenções Penais, já foi aprovado pela Câmara e aguarda votação no Senado.
Fonte: PT